Em recente decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o restabelecimento da condenação de um dentista acusado de violação sexual mediante fraude. O profissional havia sido inicialmente condenado, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reclassificou o crime como importunação sexual, resultando em pena mais branda. Entretanto, o ministro acatou recurso do Ministério Público, que argumentou que o artigo 215 do Código Penal não exige intenção sexual prévia da vítima, bastando que ela seja enganada sobre a real natureza dos atos praticados.
Segundo os autos, o dentista aproveitou-se da confiança inerente à sua posição profissional para praticar atos libidinosos durante atendimentos odontológicos. As pacientes acreditavam que os procedimentos faziam parte do tratamento, quando, na verdade, eram motivados por interesse lascivo do réu. O ministro destacou que a fraude, nesse contexto, consiste justamente em induzir a vítima ao consentimento viciado, por meio de dissimulação e abuso da credibilidade profissional.
Para Sebastião Reis Júnior, o TJRS incorreu ao entender que o consentimento sem prévia objeção afastaria o crime de violação sexual mediante fraude. Ele esclareceu que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, o ato libidinoso realizado sob pretexto de procedimento médico ou odontológico configura a tipificação do artigo 215 do Código Penal.
Ao analisar os relatos das vítimas, o ministro ressaltou que o réu se valeu da relação de confiança para enganar e satisfazer sua lascívia, tornando a livre manifestação de vontade das pacientes inviável devido ao ardil empregado. Por fim, deu provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença condenatória original, sem divulgação do número do processo em razão do segredo de justiça.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de atenção redobrada dos advogados que atuam nas áreas penal, criminal e de defesa profissional, especialmente em casos que envolvem profissionais de saúde. O entendimento do STJ amplia a caracterização de violação sexual mediante fraude quando há abuso de confiança e dissimulação profissional, exigindo maior rigor na análise de provas e relato das vítimas. Advogados de defesa e acusação deverão adaptar suas estratégias processuais, considerando o fortalecimento do entendimento jurisprudencial para situações semelhantes, o que pode gerar aumento de demandas e busca por assessoria jurídica tanto de profissionais de saúde quanto de vítimas.