A ministra Nancy Andrighi, relatora da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ratificou a decisão da Terceira Turma do STJ, que havia eliminado a condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais. Esta decisão foi desconsiderada pelo juízo de primeiro grau no momento da liquidação de sentença, motivando a reclamação ao STJ.
O caso em questão, REsp 1.497.313, envolveu uma ação rescisória movida pelo banco com o intuito de invalidar uma sentença anterior de ação revisional de contrato de empréstimo. A Terceira Turma, ao julgar o recurso especial, havia decidido pela exclusão de indenização por danos morais, sem diferenciar entre personalidade jurídica e física dos autores da ação.
Contudo, o juízo de primeiro grau interpretou que a exclusão aplicava-se somente à pessoa jurídica, reinserindo na condenação os valores referentes às pessoas físicas. Diante da situação, Andrighi enfatizou que omissões poderiam ser esclarecidas por meio de embargos de declaração, que não foram opostos pelos réus da ação rescisória.
Andrighi salientou a inexistência de distinção entre as personalidades dos autores desde o início da ação revisional, mantendo-se essa coerência nos pedidos contidos na inicial e no recurso especial, ambos do banco reclamante. Por fim, a Segunda Seção cassou as decisões proferidas e orientou as instâncias inferiores a não incluírem danos morais na liquidação. Além disso, aplicou multa por litigância de má-fé aos autores da ação revisional.
O acórdão da Rcl 47.939 pode ser consultado para mais informações.