STJ: Sócios não podem ser responsabilizados sem prova de dissolução da empresa

STJ decide que sócios só respondem por dívidas se houver prova formal da dissolução da empresa, impactando execuções e estratégias processuais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para que haja sucessão processual dos sócios em ações contra uma sociedade empresária, é indispensável a comprovação da dissolução e extinção da personalidade jurídica da empresa. No julgamento do caso envolvendo uma empresa do setor de produtos hospitalares, alvo de ação monitória, o colegiado afastou a responsabilização dos sócios por ausência dessa comprovação.

No processo, a autora alegou que houve mudança de endereço da empresa e que sua situação estava registrada como "inapta" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), utilizando esses fatos como indícios de encerramento das atividades e solicitando a sucessão processual. O pedido, fundamentado no artigo 110 do Código de Processo Civil, foi rejeitado em primeiro grau por se referir à sucessão de pessoas físicas, e não à sucessão empresarial.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a decisão, ressaltando a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir os sócios no polo passivo do processo.

No recurso especial, a autora argumentou que o encerramento das atividades da empresa deveria ser equiparado à morte da pessoa física, dispensando o incidente de desconsideração. Entretanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator no STJ, ressaltou que a sucessão processual dos sócios só é possível quando comprovada a perda da personalidade jurídica da empresa, situação distinta da desconsideração, que depende de abuso ou infração à lei, como no caso de fraude a credores ou no âmbito tributário (Tema 981).

O relator esclareceu que mudanças de endereço ou status "inapto" no CNPJ não equivalem à dissolução formal da pessoa jurídica, podendo ser revertidas em prazo determinado. O artigo 1.033 do Código Civil determina que a dissolução da sociedade empresária requer averbação na junta comercial e encerramento formal com liquidação e cancelamento do CNPJ.

Dessa forma, conforme o ministro, a habilitação dos sócios na sucessão processual exige prova inequívoca da dissolução e extinção da personalidade jurídica, o que não ocorreu no caso analisado. Por esse motivo, o recurso especial foi negado.

O acórdão está disponível no REsp 2.179.688.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão do STJ afeta especialmente advogados que atuam nas áreas de direito civil, empresarial e processual civil, sobretudo em execuções, ações monitórias e cobranças contra empresas e seus sócios. O entendimento reforça a necessidade de documentação rigorosa para responsabilizar sócios após o encerramento de empresas, exigindo maior diligência na obtenção de provas da extinção da personalidade jurídica. Advogados devem redobrar a atenção ao propor a inclusão de sócios como sucessores processuais, evitando pedidos baseados apenas em indícios administrativos. A decisão também influencia estratégias em petições e recursos, impactando tanto credores quanto devedores e exigindo atualização constante dos profissionais sobre os requisitos para sucessão e desconsideração da personalidade jurídica.