Em decisão recente, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de investigações e processos penais ligados à Operação Estafeta, atualmente sob responsabilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A liminar foi concedida no âmbito de habeas corpus, com a justificativa de que existe risco de nulidade caso o juízo responsável não seja o competente, valendo até julgamento final do caso pelo STJ.
O pedido foi apresentado em favor de um empresário investigado por possível envolvimento em esquema de corrupção em São Bernardo do Campo (SP). A defesa argumentou, principalmente, que o princípio do juiz natural foi violado, pois o TJSP não teria competência para julgar o caso. Segundo a defesa, os fatos investigados incluem o período em que Marcelo de Lima Fernandes, também investigado, ocupava o mandato de deputado federal, de janeiro a novembro de 2023, e não apenas a fase em que era prefeito da cidade.
Além disso, os advogados sustentaram que as apurações indicam possível contexto eleitoral e relação com recursos federais, o que poderia levar o caso à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), da Justiça Eleitoral ou da Justiça Federal, e não da Justiça estadual.
Em manifestações anteriores, o TJSP havia entendido que os fatos investigados estariam restritos ao período em que Marcelo Lima assumiu a prefeitura, justificando a competência estadual. Contudo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a própria corte paulista reconheceu indícios de práticas ilícitas desde 2022, abrangendo o período em que o investigado era deputado federal, o que reforça as incertezas quanto à definição da jurisdição adequada.
O relator destacou que a concessão da liminar foi motivada pela demonstração de urgência, necessidade e relevância diante da dúvida concreta sobre a competência jurisdicional do caso.
A decisão permanece válida até que o STJ analise definitivamente a questão da competência. O processo está registrado sob o HC 1.057.579.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a importância da análise rigorosa da competência jurisdicional em processos criminais, especialmente aqueles que envolvem agentes políticos com diferentes cargos ao longo do tempo. Advogados criminalistas, especialistas em Direito Eleitoral e profissionais que atuam em ações de improbidade administrativa são diretamente impactados, pois precisarão redobrar atenção quanto à identificação do foro adequado, bem como fundamentar pedidos de nulidade e impugnação de competência de forma estratégica. Além disso, a medida pode influenciar a elaboração de petições e recursos, exigindo atualização constante sobre entendimentos dos tribunais superiores, o que afeta diretamente a atuação e o planejamento de carreira dos profissionais da área.