O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu, neste sábado (16), um pedido da Telebras para suspender uma decisão judicial que a obrigava a realizar manutenção nas redes de telecomunicações nos municípios de Araguaína e Paraíso, ambos no Tocantins, somente no período entre meia-noite e 8h da manhã seguinte. Com isso, a empresa pública poderá realizar as manutenções durante o dia, como programado anteriormente.
De acordo com o ministro, no pedido liminar, a Telebras conseguiu demonstrar que a restrição imposta representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas – bens jurídicos tutelados pela Lei 8.437/1992, que disciplina a concessão de medidas cautelares contra o poder público e regula o respectivo pedido de suspensão.
"Só poderia haver a desconsideração da política administrativa adotada caso ficasse comprovado, de forma cabal, que seria a melhor forma de manutenção da rede para todos os clientes a serem impactados na prestação do serviço público", considerou Martins ao fundamentar a suspensão da decisão.
No caso em questão, uma empresa reclamou da qualidade da rede ao longo do dia e pediu na Justiça que fosse adotada uma restrição nos horários de manutenção, para não prejudicar a eficiência do serviço. A 3ª Vara Cível de Araguaína deferiu o pedido de tutela urgente à empresa e determinou que a Telebras fizesse as manutenções de madrugada e apenas em dias úteis, salvo motivo justificado e com autorização do juízo.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que não conheceu de suspensão de liminar interposta pela Telebras.
Dificuldades técnicas
No novo pedido de suspensão de liminar, desta vez direcionado ao STJ, a Telebras afirmou que a limitação causa grave lesão à ordem pública e administrativa, bem como à segurança jurídica.
De acordo com a estatal, a manutenção em horários de uso mais frequente da rede seria necessária para viabilizar a implementação de novas tecnologias. Além disso, a empresa sustentou que, por se tratar de cabeamento aéreo, espalhado por diversas regiões interioranas, o trabalho de madrugada traria riscos à equipe com relação à segurança, bem como dificuldades relacionadas à falta de iluminação e ao tempo de execução do serviço.
Segundo a Telebras, 35 dos seus 106 clientes na região seriam afetados diretamente pela impossibilidade de manutenção durante o dia.
Efeito cascata
Para o presidente do STJ, a restrição imposta pode causar um efeito cascata negativo na prestação dos serviços, tendo em vista que os outros 35 clientes teriam impacto caso a manutenção não fosse feita da forma como programada pela estatal.
"Merece ser priorizado o desenho administrativo realizado para fins de consecução da manutenção da rede, objetivando o atingimento da maior eficiência do fornecimento do serviço, sobretudo num contexto pandêmico, no qual o home office passou a ser forma de trabalho intensificada.", concluiu o ministro ao deferir o requerimento da empresa.
Processo relacionado
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16012021-STJ-suspende-decisao-que-impedia-Telebras-de-fazer-manutencao-em-redes-durante-o-dia-em-cidades-do-Tocantins.aspx