A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de veículos por taxistas pode ser concedida mesmo a quem ainda não exerce a atividade, desde que já possua autorização ou permissão do poder público. A decisão, proferida no julgamento do REsp 2.018.676, reafirma que não é exigido o exercício prévio da profissão para o benefício, bastando que o interessado esteja autorizado a atuar como taxista.
O entendimento do colegiado foi adotado ao negar recurso especial da Fazenda Nacional, que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O TRF1 havia reconhecido o direito de um cidadão à isenção do IPI para a compra de seu primeiro veículo destinado ao serviço de táxi. Para a Fazenda Nacional, a concessão do benefício dependeria da comprovação de que o interessado já estivesse em atividade como taxista no momento da aquisição do automóvel, argumentando que o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995 limitava o benefício a essa condição.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, salientou que a isenção do IPI tem natureza extrafiscal e constitui instrumento de política pública para incentivar o trabalho dos taxistas, facilitando o acesso ao veículo que representa seu instrumento de trabalho. Segundo o ministro, embora o artigo 111, II, do Código Tributário Nacional (CTN) determine interpretação literal das normas de isenção, isso não impede a apreciação da finalidade da lei, desde que não haja ampliação do benefício para hipóteses não previstas.
Na decisão, o relator destacou que a Lei 8.989/1995 não exige que o taxista já esteja exercendo a profissão para ter direito à isenção. A expressão legal "motoristas profissionais que exerçam" refere-se à destinação exclusiva do veículo ao serviço de táxi, bastando a existência de autorização ou permissão prévia do poder público. O ministro também pontuou que restringir o benefício apenas a quem já atua como taxista limitaria o alcance social da lei e criaria barreiras injustificadas à entrada de novos profissionais.
Assim, a Primeira Turma do STJ concluiu que a previsão do artigo 1º, I, da Lei 8.989/1995 contempla tanto taxistas em atividade quanto aqueles que desejam iniciar a profissão, desde que autorizados pelo poder público.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ repercute diretamente na atuação de advogados que lidam com direito tributário, especialmente aqueles que representam profissionais autônomos e sindicatos de taxistas. Ela simplifica o procedimento para obtenção da isenção de IPI, eliminando a necessidade de comprovação do exercício prévio da atividade, o que pode aumentar a demanda por consultoria e orientações sobre o tema. Advogados especializados em direito administrativo e direito processual civil também podem ser impactados, devido à necessidade de revisão de estratégias em ações judiciais e recursos envolvendo benefícios fiscais para categorias profissionais. A decisão contribui para maior segurança jurídica e pode estimular novos profissionais a ingressarem no mercado com apoio jurídico mais claro.