A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de um inquérito policial instaurado há mais de quatro anos para investigar supostas irregularidades na contratação emergencial de leitos de UTI durante a pandemia da Covid-19 em Cuiabá. O procedimento, iniciado em julho de 2021 no contexto da Operação Curare, apurava desvios na contratação de 40 leitos de UTI no Hospital Municipal. O ex-secretário de Saúde de Cuiabá era um dos investigados no caso.
A defesa dele impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando excesso de prazo na tramitação da investigação e falta de fundamentação adequada para as medidas cautelares impostas, como buscas, apreensões e quebras de sigilo. O TRF1 manteve a investigação, justificando que sua duração seria compatível com a complexidade do caso, envolvendo vários investigados e empresas em possível esquema de organização criminosa.
Ao recorrer ao STJ, a defesa afirmou que não havia justa causa para a prorrogação indefinida do inquérito, enquanto o Ministério Público manifestou-se contra o pedido de habeas corpus. O relator, ministro Og Fernandes, ressaltou que o direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, também se estende à fase investigativa. Ele destacou que a complexidade não pode justificar a perpetuação do inquérito diante da ausência de diligências efetivas e da inércia estatal.
Og Fernandes observou ainda que não há um prazo legal fixo para a conclusão de inquéritos policiais, sendo necessária uma análise individualizada conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para evitar atrasos injustificados. Segundo o ministro, o reconhecimento da ilegalidade por excesso de prazo deve se basear em todas as circunstâncias do caso concreto, e não apenas em critérios matemáticos. A íntegra da decisão pode ser consultada no RHC 206245.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a importância do controle do prazo nas investigações criminais, ampliando a possibilidade de pedidos de trancamento de inquéritos por excesso de prazo. Advogados criminalistas e especialistas em direito processual penal são diretamente afetados, pois a jurisprudência pode ser invocada em situações análogas, exigindo atenção redobrada ao acompanhamento dos procedimentos investigativos e à adoção de medidas estratégicas para resguardar os direitos de seus clientes. A decisão pode influenciar na formulação de teses defensivas e na atuação preventiva em casos de investigações prolongadas.