A Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro (Feperj) foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão da Terceira Turma, como legítima para representar pescadores impactados por vazamento de óleo na Bacia de Campos em ação contra a Chevron Brasil. A entidade, que atua no mesmo âmbito de um sindicato, defende os direitos coletivos e individuais homogêneos afetados.
Diante da indenização requerida pela Feperj pelos prejuízos ambientais causados no litoral fluminense, a Chevron contestou a representatividade da federação, alegando a falta de autorização expressa dos pescadores. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) refutou essa preliminar, entendendo que a defesa de direitos individuais homogêneos não necessita da permissão dos substituídos, reconhecendo a federação como legítima.
O recurso apresentado pela Chevron ao STJ argumentava uma violação à Lei 11.699/2008, por considerar que a Feperj não é um sindicato e, assim, não poderia representar os pescadores. O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, ao analisar o recurso, esclareceu que a jurisprudência da corte admite essa representatividade dos sindicatos, citando precedentes relevantes.
O ministro ainda observou que a Lei 11.699/2008 assegura às colônias, às federações estaduais e à Confederação Nacional dos Pescadores o direito de defender os interesses da categoria, dentro de sua esfera de atuação. Com isso, a ação da Feperj foi mantida, negando-se o recurso da Chevron, para defender os pescadores da região da Bacia de Campos afetados pelos derramamentos de óleo.
Leia o acórdão no REsp 1.704.185.