A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que cartas psicografadas não podem ser admitidas como prova em processos judiciais. O julgamento ocorreu no âmbito de um Habeas Corpus, no qual a defesa de um acusado de homicídio contestou a utilização desse tipo de documento pela acusação.
Segundo o entendimento firmado, cartas psicografadas — textos supostamente redigidos por médiuns sob influência de espíritos — não possuem confiabilidade epistêmica mínima e não atendem aos requisitos de idoneidade exigidos para a produção de prova judicial. Documentos dessa natureza já haviam sido apresentados em outros casos de grande repercussão, como no processo da boate Kiss, e seguem dividindo opiniões entre especialistas.
No caso concreto, a carta psicografada foi produzida por uma testemunha que alegou receber mensagens da vítima fatal. A polícia coletou material caligráfico da testemunha, depoimento da mãe da médium e juntou aos autos os manuscritos, que seriam apresentados aos jurados no tribunal do júri.
Com a decisão do STJ, o juiz responsável pelo caso deverá remover dos autos a carta psicografada e eliminar dos depoimentos todas as referências ao conteúdo mediúnico. Os ministros Rogerio Schietti (relator), Og Fernandes e Antonio Saldanha Palheiro votaram nesse sentido. Já os ministros Carlos Brandão e Sebastião Reis Júnior foram além, sugerindo até mesmo a anulação da pronúncia, exigindo novo julgamento sem o material psicografado.
O relator, ministro Rogerio Schietti, ressaltou que a admissibilidade de provas no processo penal depende de sua legalidade e confiabilidade racional, critérios que as cartas psicografadas não preenchem. Para ele, tais cartas constituem atos de fé, incompatíveis com a racionalidade exigida para demonstração objetiva dos fatos em juízo.
Durante o julgamento, os ministros destacaram a impossibilidade de se controlar a veracidade de documentos mediúnicos e ironizaram a hipótese de haver "debates do além" caso ambas as partes apresentassem cartas psicografadas conflitantes. O ministro Antonio Saldanha Palheiro questionou, inclusive, se seria possível contrapor esse tipo de prova com outro método esotérico, como o tarot.
O julgamento enfatizou ainda o papel fundamental do juiz-presidente do tribunal do júri em filtrar cuidadosamente as provas apresentadas aos jurados, uma vez que, diferentemente do juiz togado, os jurados não precisam fundamentar suas decisões. Assim, o controle da racionalidade das provas é essencial para evitar decisões baseadas em elementos irracionais ou não sindicáveis.
O caso julgado corresponde ao RHC 167.478.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ impacta diretamente a atuação de advogados criminalistas, sobretudo na elaboração de estratégias probatórias em processos submetidos ao tribunal do júri. Ela reforça a necessidade de selecionar provas com base em critérios de racionalidade e confiabilidade científica, restringindo o uso de documentos baseados em crenças pessoais ou religiosas. Advogados que atuam em defesa ou acusação deverão redobrar o cuidado na escolha de provas, visto que o entendimento do STJ poderá ser aplicado em todo o país, influenciando julgamentos futuros e promovendo maior segurança jurídica. O precedente também serve de alerta para a importância do controle judicial sobre as provas apresentadas aos jurados, com potencial repercussão em casos de crimes contra a vida e em outras áreas do Direito Penal.