Terceira Turma Ajusta Indenização por Morte na Tragédia de Brumadinho a Valores Fixados em TAC

STJ
Por Superior Tribunal de Justiça (STJ) - 27/04/2024 as 16:50

​Considerando os valores definidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora Vale S/A, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Na decisão, o colegiado também levou em consideração as indenizações definidas pelo próprio STJ em casos semelhantes.

A tragédia de Brumadinho, em 2019, deixou pelo menos 270 mortos e graves danos ambientais. Em ação proposta por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeiro grau fixou a indenização em R$ 800 mil para cada um, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

Para o TJMG, o montante seria adequado para garantir a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desestimular a reiteração de práticas semelhantes pela mineradora.

Jurisprudência do STJ Tem Fixado Indenizações de até 500 Salários Mínimos

Relatora do recurso da Vale S/A, a ministra Nancy Andrighi explicou que a compensação por dano moral decorrente de morte de familiar – também conhecido como dano moral por ricochete – tem relação com a dor e o trauma dos parentes próximos à vítima.

A ministra também lembrou que o STJ só pode revisar indenização por danos morais fixada nas instâncias ordinárias quando o valor se mostrar claramente irrisório ou excessivo.

Por outro lado, segundo Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ, em casos sobre dano moral decorrente de morte de familiar, tem arbitrado valores que giram em torno de 300 a 500 salários mínimos.

"Esta corte de Justiça, quando de encontro com essas demandas compensatórias, deve se guiar por parâmetros razoáveis e estáveis, que sirvam de orientação às suas decisões e aos demais tribunais, a fim de que estes também possam manter sua jurisprudência perene, íntegra e coerente (artigo 926 do Código de Processo Civil)", afirmou.

Segundo o TAC, Indenização para quem Perdeu Irmão na Tragédia é de R$ 150 mil

Na situação dos autos e observando a jurisprudência do STJ, a relatora entendeu que o valor indenizatório de R$ 800 mil para cada irmão foi desproporcional. Adicionalmente, Nancy Andrighi apontou que, conforme o TAC firmado pela Vale e por órgãos do poder público mineiro, os irmãos de pessoa falecida ou desaparecida na tragédia de Brumadinho têm direito a indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada, totalizando R$ 300 mil.

"Logo, o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 150 mil segue a jurisprudência desta corte superior e, ao mesmo tempo prestigia o labor exercido pela Defensoria Pública e pelos demais órgãos essenciais à função jurisdicional do Estado", concluiu a ministra.

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