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Terceira Turma do STJ mantém desconstituição de paternidade

STJ mantém decisão de desconstituição de paternidade baseada na ausência de vínculo socioafetivo e abandono material e afetivo.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, presidida pela ministra Nancy Andrighi, confirmou, por unanimidade, a desconstituição de paternidade de um rapaz de 25 anos. A decisão permite que em seu registro de nascimento figurem apenas os nomes de sua mãe e avós maternos, eliminando também os deveres recíprocos, incluindo os patrimoniais e sucessórios.

Essa conclusão veio após a constatação do abandono material e afetivo do filho pelo genitor, o que resultou na inexistência de vínculo de socioafetividade. A relatora Andrighi destacou que o caso se enquadra na possibilidade de rompimento do vínculo de paternidade, dada a violação do princípio constitucional da paternidade responsável.

O processo de desconstituição iniciou com a alegação de abandono afetivo e material e pela estigmatização que o rapaz sofreu devido a um crime cometido por seu pai. Tal situação levou-o a trocar de escola várias vezes, devido ao bullying associado ao sobrenome paterno, o qual ele já havia judicialmente removido em 2009.

Apesar do pai ter recorrido ao STJ, alegando que sua condenação criminal não deveria interferir na paternidade, a ausência de vínculo socioafetivo foi crucial para a decisão final. O filho, que vive com a mãe e os avós maternos desde a separação dos pais, havia se reunido com o pai apenas uma vez, durante a prisão deste, e não houve mais contato após sua liberação.

A ministra Andrighi citou precedentes do STJ que reconhecem a socioafetividade como uma das bases do parentesco, o que fundamenta também o rompimento do vínculo na sua ausência. Segundo ela, a relação entre pai e filho foi marcada pela carência de convivência e afeto, exacerbada pelo crime do pai e suas repercussões na vida do filho.

O princípio da responsabilidade parental, baseado nos deveres de família estipulados na Constituição Federal, foi outro ponto ressaltado por Andrighi. Os depoimentos mostraram não só a falta de convivência, mas também a ausência de um vínculo afetivo genuíno, culminando no abandono material e afetivo, o que justificou a desconstituição de paternidade.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.