A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é cabível agravo de instrumento para impugnar decisão judicial que apenas autoriza a produção de prova no curso do processo. O entendimento foi firmado em julgamento recente, no qual os ministros analisaram recurso interposto contra decisão de primeiro grau que havia deferido a realização de determinado meio de prova. Segundo o colegiado, a autorização para a produção de prova não configura hipótese prevista no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, o que impede a interposição imediata do agravo de instrumento.
Durante o julgamento, a relatora do caso destacou que o rol do artigo 1.015 do CPC não contempla decisões que apenas autorizam a produção de provas, mas apenas aquelas que versam sobre o indeferimento, o que impede o uso do agravo de instrumento nesses casos. Dessa forma, ficou consignado que a parte interessada deverá aguardar o momento oportuno para impugnar eventuais nulidades ou ilegalidades relacionadas à prova produzida, geralmente por meio de apelação após a sentença.
O entendimento da Terceira Turma reforça a necessidade de observância ao procedimento previsto no Código de Processo Civil, evitando a fragmentação do processo e a interposição de recursos que possam atrasar o andamento do feito. A decisão acompanha precedentes do próprio STJ e contribui para a uniformização da jurisprudência sobre a matéria.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão impacta diretamente a atuação dos advogados que militam na área cível, especialmente aqueles que buscam impugnar decisões interlocutórias sobre produção de provas. Profissionais que atuam no Direito Processual Civil precisarão adaptar sua estratégia, evitando recursos prematuros e aguardando o momento processual adequado para contestar eventuais ilegalidades. A medida reforça a importância de um planejamento processual mais cuidadoso, influenciando o fluxo de trabalho de advogados contenciosos e exigindo maior atenção ao preparo de apelações e outras peças recursais.