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TJ/DF confirma condenação de advogado por danos morais após chamar criança de dois anos de “algoz contumaz”

Tribunal mantém indenização a mãe e filho após advogado chamar criança de 2 anos de “algoz contumaz” em boletim de ocorrência. Processo está em segredo de Justiça.

Por Giovanna Fant - 27/01/2026 as 12:59

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a condenação de um advogado ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais, valor a ser dividido entre mãe e filho. A decisão decorre de episódio em que o profissional registrou boletim de ocorrência por lesão corporal, descrevendo uma criança de apenas dois anos como “algoz contumaz” e atribuindo-lhe “histórico de violência”, inclusive fora do ambiente escolar.

O caso teve início após o filho da autora, com dois anos de idade, apresentar comportamento agressivo contra um colega na escola. O pai da outra criança, advogado, não apenas formalizou denúncia à polícia, mas também acionou o Conselho Tutelar, alegando negligência materna no exercício do poder familiar. Como resultado, a mãe foi convocada a prestar esclarecimentos, situação que lhe causou constrangimento e prejuízo à rotina profissional.

Em sua defesa, o advogado alegou que buscou inicialmente resolver o caso administrativamente com a escola, recorrendo às autoridades somente após novos episódios de agressão envolvendo seu filho.

Na sentença de primeiro grau, o juízo reconheceu o abuso de direito por parte do advogado, determinando a indenização por danos morais. O valor foi considerado adequado à repercussão social e à gravidade dos fatos.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Aiston Henrique de Sousa, enfatizou que atitudes como arranhar, morder ou empurrar são comuns na faixa etária de dois anos, representando formas de comunicação e reação à frustração, sem gravidade suficiente para justificar intervenção policial ou do Conselho Tutelar. O relator destacou ainda que o advogado utilizou termos como “algoz contumaz” e “histórico de violência” de forma a aumentar a gravidade da situação, omitindo a idade da criança e agindo de má-fé. Também não ficou comprovado que as tentativas de solução administrativa foram esgotadas antes da provocação dos órgãos públicos.

O colegiado concluiu que a exposição da mãe e do menor às autoridades públicas e à comunidade escolar extrapolou meros dissabores do cotidiano e justificou a condenação. A apelação do advogado foi rejeitada, mantendo-se a indenização fixada.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de cautela por parte dos advogados ao utilizar termos em peças processuais e ao acionar órgãos públicos, especialmente em casos envolvendo crianças e famílias. Advogados que atuam nas áreas de direito civil, de família, escolar ou em disputas entre pais devem redobrar a atenção para não incorrer em abuso de direito ou condutas que possam ser interpretadas como má-fé. A decisão demonstra que a linguagem empregada e o acionamento desproporcional de autoridades podem resultar em sanções, impactando diretamente a estratégia processual e a conduta profissional.