A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, de forma unânime, pela constitucionalidade do parágrafo terceiro do artigo 82 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 15.109/2025. O dispositivo estabelece que advogados não precisam antecipar o pagamento das custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios, caracterizando a medida como uma postergação do pagamento, e não como uma isenção definitiva.
A decisão revoga sentença da 4ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, que havia declarado inconstitucional a dispensa do adiantamento. O relator do caso, desembargador Ricardo Alberto Pereira, desconsiderou argumentos de que a norma violaria a competência legislativa do Judiciário, ao afirmar que legislar sobre Direito Processual – incluindo regras sobre custas – é atribuição exclusiva da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
O desembargador também destacou que a norma não infringe o regime da gratuidade de justiça, pois trata apenas da dispensa do adiantamento das custas, não de isenção total do pagamento. Em relação ao princípio da isonomia, o relator sustentou que a distinção trazida pela Lei nº 15.109/2025 é justificada, já que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme o artigo 85, § 14, do CPC, e a antecipação das custas pode impactar diretamente a subsistência dos advogados.
O advogado Leonardo Lucidi atuou na causa, registrada sob o processo 0027356-91.2025.8.19.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O reconhecimento da constitucionalidade da dispensa de adiantamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários beneficia especialmente advogados autônomos e escritórios de advocacia que atuam na defesa de seus próprios direitos. A medida facilita o acesso à Justiça para advogados que buscam cobrar honorários, evitando dificuldades financeiras decorrentes da necessidade de antecipar valores muitas vezes elevados. Áreas mais atingidas incluem a advocacia cível e processual, impactando diretamente a rotina de profissionais que dependem da efetiva execução de seus créditos. Além disso, a decisão reforça a natureza alimentar dos honorários e pode impulsionar o ajuizamento de novas ações de cobrança, ampliando a atuação dos advogados e fortalecendo sua segurança jurídica.