A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou pedido de um advogado que buscava receber honorários por serviços prestados durante vários anos sem a existência de contrato formal com os clientes. O profissional pretendia receber 30% de uma propriedade ou, alternativamente, R$ 18,4 mil (correspondente a 10% da área total do imóvel), acrescidos de juros, alegando que teria recebido promessa informal do pai de um dos réus como forma de pagamento.
Na fundamentação do pedido, o advogado citou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22) e o Código Civil (art. 658), que preveem, respectivamente, o arbitramento judicial dos honorários na ausência de estipulação contratual e a presunção de onerosidade quando o mandato envolve atividade profissional lucrativa.
Apesar disso, a relatora do caso, juíza substituta em segundo grau Flávia Beatriz Gonçalez da Silva, ressaltou que a contratação verbal de serviços advocatícios é válida, mas cabe ao advogado demonstrar a existência da obrigação. No entendimento do colegiado, não houve comprovação da existência do alegado contrato verbal, o que inviabilizou a cobrança dos honorários.
O tribunal também destacou que a suposta promessa de pagamento, feita por familiar dos réus, não produz efeitos obrigacionais para terceiros. Outro ponto importante considerado foi a ausência de pagamento antecipado e o longo período sem cobrança, indicando que a contratação teria ocorrido na modalidade "ad exitum" — ou seja, condicionada ao êxito na ação judicial.
Como a demanda original de usucapião não teve sucesso judicial, a magistrada concluiu que não há fundamento para o pagamento dos honorários pedidos. Nas palavras da relatora: “Inexistente o êxito da pretensão dos réus na ação originária, não se haveria falar em remuneração”.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a importância da formalização de contratos de honorários, especialmente em causas de longa duração ou de resultado incerto. Advogados atuantes em Direito Civil, imobiliário e contencioso devem redobrar a atenção à documentação e à prova de contratação e remuneração. A ausência de instrumentos formais pode inviabilizar futuras cobranças, impactando diretamente a segurança financeira do profissional e exigindo cautela redobrada na gestão de clientes e processos.