A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 15 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Rede D'Or São Luiz S.A. a uma paciente que teve uma compressa de gaze esquecida em seu abdômen após uma cirurgia de retirada da vesícula realizada no Hospital Santa Luzia, em julho de 2020. O valor referente a danos estéticos permaneceu fixado em R$ 3 mil, devido à cicatriz de cinco centímetros resultante da segunda cirurgia.
Durante o procedimento cirúrgico para retirada da vesícula, houve hemorragia causada pelo rompimento de um vaso sanguíneo, o que levou à conversão da cirurgia de videolaparoscópica para aberta. Após a operação, a paciente ficou internada cinco dias na UTI, sofrendo dores abdominais persistentes, que continuaram mesmo após a alta hospitalar.
Somente em abril de 2022, ao retornar ao pronto-socorro, exames detectaram uma massa abdominal, posteriormente identificada como uma gaze deixada durante a cirurgia de 2020. Foi necessária uma nova intervenção cirúrgica em junho de 2022 para a retirada do corpo estranho, o que agravou os danos à paciente.
A defesa do hospital argumentou que todos os protocolos médicos foram seguidos e que não houve falha na prestação do serviço. Contudo, o laudo pericial confirmou o diagnóstico de gossipiboma, resultado de erro na conferência do material cirúrgico, apontando falha médica. Em primeira instância, o hospital já havia sido condenado a indenizar a autora pelos danos morais (R$ 15 mil) e estéticos (R$ 3 mil), mas ambas as partes recorreram da decisão.
Ao reavaliar o caso, o desembargador relator ressaltou que o esquecimento da gaze configurou erro médico e falha na prestação do serviço hospitalar, com responsabilidade objetiva do hospital, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A Turma levou em consideração o grau de culpa elevado, a situação financeira da instituição e o longo período em que a paciente permaneceu com o corpo estranho no abdômen. Para o colegiado, o valor de R$ 30 mil é proporcional ao dano causado e não implica enriquecimento sem causa, nem onera excessivamente a ré.
O processo tramitou sob o número 0728423-17.2024.8.07.0001 no PJe2 do TJDFT.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a responsabilidade objetiva de hospitais em casos de erro médico, especialmente quando o dano resulta de falha em protocolos de segurança cirúrgica. Advogados que atuam nas áreas de direito médico, direito do consumidor e responsabilidade civil devem estar atentos a esse precedente, que pode gerar aumento nas demandas judiciais por indenização contra instituições de saúde. O entendimento também influencia estratégias de defesa e de instrução probatória em casos semelhantes, além de servir de referência para a fixação de valores indenizatórios em situações de erro médico. Profissionais que representam tanto pacientes quanto estabelecimentos hospitalares precisam adaptar suas teses e avaliar o risco de litígios desse tipo, impactando diretamente a atuação e a assessoria jurídica na área da saúde.