Por decisão unânime, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a um vendedor ambulante alvo de ofensas em grupo de aplicativo de mensagens. A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Nova Serrana, que havia fixado inicialmente a reparação em R$ 3 mil.
O caso teve início após um desentendimento relacionado ao transporte de mercadorias, quando o réu enviou áudios com linguagem ofensiva e acusou o autor de ser “mau pagador” em um grupo de mais de 180 pessoas. Segundo o vendedor, tais mensagens abalaram sua reputação junto a fornecedores e colegas, comprometendo sua credibilidade profissional.
Em sua defesa, o réu negou qualquer ato ilícito e afirmou que não houve comprovação dos danos alegados. Contudo, na primeira instância, o juízo reconheceu a ilicitude da conduta, especialmente porque o próprio réu confessou ter enviado os áudios ofensivos, e determinou o pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
O autor recorreu ao TJMG, solicitando o aumento do valor indenizatório. O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para justificar ataques à honra e dignidade de terceiros. O magistrado salientou que a ofensa pública, por si só, demonstra o prejuízo à imagem do autor, agravado pelo fato de atuar em cidade pequena, onde sua reputação comercial é fundamental para a atividade profissional.
Com base nesses argumentos, o relator votou pelo aumento da indenização para R$ 10 mil, sendo acompanhado pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves. O acórdão do processo tramita sob o número 1.0000.25.261598-4/001.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a responsabilidade civil por ofensas em ambientes virtuais e evidencia que ataques à reputação em grupos de aplicativos podem gerar indenização relevante. Advogados que atuam em Direito Civil, especialmente nas áreas de responsabilidade civil e direito digital, devem atentar-se à jurisprudência sobre danos morais decorrentes de mensagens em grupos. O entendimento do TJMG amplia o escopo da proteção da honra na esfera digital e impõe maior rigor na análise dos danos, influenciando estratégias de defesa, cálculo de indenizações e elaboração de petições iniciais e recursos. Profissionais que representam vítimas ou réus em situações similares precisam adaptar suas condutas processuais diante da tendência de majoração dos valores indenizatórios e do reconhecimento do impacto das ofensas virtuais na vida profissional e pessoal dos envolvidos.