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TJMG confirma condenação por importunação sexual virtual contra adolescente e aumenta pena

TJMG mantém e amplia condenação de homem por importunação sexual virtual contra adolescente, reforçando a validade de provas digitais. Entenda o impacto.

Por João Silva - 13/01/2026 as 11:59

A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, recentemente, a condenação de um homem acusado de importunação sexual contra uma adolescente, conforme decisão anterior da Comarca de Belo Horizonte. O réu, tio por afinidade da vítima, foi responsabilizado pelo envio de mensagens e imagens de cunho sexual para a jovem de 16 anos, aproveitando-se da proximidade familiar para praticar o crime.

Segundo os autos, a acusação foi fundamentada em relatos da vítima, depoimentos de testemunhas e registros das conversas, que mostraram o comportamento insistente do acusado. A adolescente relatou ter se sentido vulnerável diante das investidas, enquanto a defesa argumentou sobre a suposta fragilidade das provas, devido à ausência de perícia técnica nas capturas de tela, e sustentou que teria havido consentimento, já que o número de telefone foi fornecido voluntariamente pela jovem.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ao recorrer, pediu o aumento da pena em razão da vítima ser menor de idade e o crime ter ocorrido em ambiente doméstico. Por sua vez, a defesa buscou a absolvição do réu e a exclusão da indenização por danos morais.

No julgamento do recurso, o relator, juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira, acolheu o pedido do MPMG e aumentou a pena de reclusão de um ano para um ano e seis meses, destacando que o crime de importunação sexual pode ser consumado em ambiente virtual, sem necessidade de contato físico. O magistrado ressaltou ainda que o abuso de confiança decorrente do vínculo familiar agravava a responsabilidade do acusado, e que não havia elementos que sustentassem a tese de consentimento da vítima.

O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à vítima. O voto foi acompanhado pelo desembargador Marcos Padula, enquanto o desembargador Franklin Higino divergiu, defendendo a absolvição do acusado sob o entendimento de que o envio de mensagens e imagens obscenas não configuraria ato libidinoso conforme a legislação penal. Contudo, prevaleceu o entendimento da maioria dos julgadores pela condenação.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão reforça a possibilidade de responsabilização criminal por importunação sexual praticada em ambiente virtual, ampliando o campo de atuação tanto para advogados de defesa quanto para aqueles que atuam na assistência à vítima. Advogados das áreas penal e processual penal, especialmente os que lidam com crimes contra a dignidade sexual e delitos praticados em ambiente doméstico ou familiar, deverão estar atentos à jurisprudência, que admite a condenação mesmo sem contato físico e com base em provas digitais. A decisão exige atenção redobrada com a produção e análise de provas eletrônicas e pode impactar estratégias defensivas e acusatórias em casos semelhantes, além de aumentar a demanda por orientações jurídicas nesse tipo de crime.