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TJMG mantém exclusão de candidata com deficiência que não enviou laudo em concurso

Tribunal de Justiça de MG confirma exclusão de candidata PcD por não envio de laudo médico no prazo. Decisão reforça atenção a prazos em concursos.

Por Giovanna Fant - 05/12/2025 as 19:04

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu rejeitar o recurso apresentado por uma candidata com deficiência visual, excluída do concurso para auditor fiscal de tributos municipais da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A exclusão ocorreu porque a candidata não enviou, dentro do prazo estabelecido no edital, o laudo médico exigido para comprovação da condição de pessoa com deficiência (PcD), requisito obrigatório para participação na reserva de vagas.

Segundo o acórdão, a candidata participou do certame em 2021 e alegou que, no momento da inscrição, não havia campo disponível para anexar o laudo médico, aguardando então a abertura de prazo para envio posterior. Entretanto, sua inscrição na lista de PcD foi indeferida em fevereiro de 2022 pela ausência do documento.

Após a negativa, a candidata recorreu administrativamente, afirmando que preencheu o código CID referente à sua deficiência visual — nistagmo, estrabismo e astigmatismo, fatores que impactam seu campo de visão. Com a manutenção da exclusão em primeira instância, ela ingressou com recurso judicial, o qual também foi negado.

A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou a importância dos princípios de acessibilidade e igualdade previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). Contudo, ressaltou que esses princípios não podem se sobrepor ao princípio da vinculação ao edital, sob risco de violação da isonomia entre candidatos.

Em seu voto, a magistrada frisou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao legitimar a exclusão do candidato que não cumpre exigências editalícias relativas à apresentação de documentos no prazo determinado. Ela afirmou: “A observância às regras editalícias constitui garantia de isonomia e de segurança jurídica entre os candidatos, não se admitindo flexibilização”.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Manoel dos Reis Morais acompanharam integralmente o voto da relatora. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.206706-1/001.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de atenção rigorosa aos prazos e exigências previstas em editais de concursos públicos, especialmente para advogados que atuam em Direito Administrativo, Direito Processual Civil e demandas relacionadas a concursos e acesso a cargos públicos. Advogados que representam candidatos em mandados de segurança e recursos administrativos precisam orientar cuidadosamente seus clientes quanto ao cumprimento estrito das regras editalícias, sob pena de inviabilização das pretensões. A decisão fortalece a jurisprudência sobre vinculação ao edital, impactando principalmente profissionais que atuam em ações de concursos públicos, direito das pessoas com deficiência e litigância em processos seletivos.