A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu rejeitar o recurso apresentado por uma candidata com deficiência visual, excluída do concurso para auditor fiscal de tributos municipais da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A exclusão ocorreu porque a candidata não enviou, dentro do prazo estabelecido no edital, o laudo médico exigido para comprovação da condição de pessoa com deficiência (PcD), requisito obrigatório para participação na reserva de vagas.
Segundo o acórdão, a candidata participou do certame em 2021 e alegou que, no momento da inscrição, não havia campo disponível para anexar o laudo médico, aguardando então a abertura de prazo para envio posterior. Entretanto, sua inscrição na lista de PcD foi indeferida em fevereiro de 2022 pela ausência do documento.
Após a negativa, a candidata recorreu administrativamente, afirmando que preencheu o código CID referente à sua deficiência visual — nistagmo, estrabismo e astigmatismo, fatores que impactam seu campo de visão. Com a manutenção da exclusão em primeira instância, ela ingressou com recurso judicial, o qual também foi negado.
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou a importância dos princípios de acessibilidade e igualdade previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). Contudo, ressaltou que esses princípios não podem se sobrepor ao princípio da vinculação ao edital, sob risco de violação da isonomia entre candidatos.
Em seu voto, a magistrada frisou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao legitimar a exclusão do candidato que não cumpre exigências editalícias relativas à apresentação de documentos no prazo determinado. Ela afirmou: “A observância às regras editalícias constitui garantia de isonomia e de segurança jurídica entre os candidatos, não se admitindo flexibilização”.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Manoel dos Reis Morais acompanharam integralmente o voto da relatora. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.206706-1/001.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de atenção rigorosa aos prazos e exigências previstas em editais de concursos públicos, especialmente para advogados que atuam em Direito Administrativo, Direito Processual Civil e demandas relacionadas a concursos e acesso a cargos públicos. Advogados que representam candidatos em mandados de segurança e recursos administrativos precisam orientar cuidadosamente seus clientes quanto ao cumprimento estrito das regras editalícias, sob pena de inviabilização das pretensões. A decisão fortalece a jurisprudência sobre vinculação ao edital, impactando principalmente profissionais que atuam em ações de concursos públicos, direito das pessoas com deficiência e litigância em processos seletivos.