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TJSC Anula Contrato de Renegociação de Dívida sem Habilitação Jurídica

TJSC anula contrato de renegociação de dívida feito por empresa sem OAB, reforçando a exclusividade da advocacia nessas atividades. Saiba o impacto.

Por Giovanna Fant - 14/01/2026 as 10:51

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu anular um contrato de prestação de serviços voltado à renegociação de dívida bancária, firmado por empresa que não possuía inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão do colegiado foi fundamentada no entendimento de que a intermediação para renegociação de débitos bancários demanda atuação técnica e análise jurídica de contratos, atividades reservadas exclusivamente a profissionais habilitados em advocacia.

O tribunal, além de manter a nulidade do contrato, reverteu a condenação por danos morais que havia sido imposta pela primeira instância. Segundo o entendimento da Câmara, a celebração de um contrato posteriormente declarado nulo não configura, por si só, abalo moral ou sofrimento capaz de justificar indenização. Também não foi considerada suficiente, para a concessão de danos morais, a ausência de prestação do serviço ou as condições pessoais do contratante.

No voto do relator, foi ressaltado que a atividade de renegociação de dívida bancária exige conhecimento jurídico especializado, especialmente em contratos de financiamento e na análise da necessidade de medidas judiciais. Dessa forma, qualquer consultoria ou assessoria nesse âmbito deve ser obrigatoriamente realizada por advogado habilitado.

Esta decisão reforça o entendimento jurisprudencial do TJSC, que busca coibir a atuação de empresas não habilitadas na prestação de serviços de renegociação de dívidas, protegendo consumidores e preservando as prerrogativas da advocacia. O caso foi examinado sob a Apelação n. 5013086-89.2023.8.24.0005/SC.

Para mais detalhes, consulte o informativo da jurisprudência catarinense.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão consolida a exclusividade da advocacia em serviços de renegociação de dívidas, exigindo que advogados sejam os responsáveis por assessorias e consultorias nessa área. Advogados que atuam em Direito Civil, bancário e de defesa do consumidor são diretamente impactados, pois a decisão inibe a concorrência de empresas não habilitadas e fortalece a necessidade de habilitação na OAB para atividades que envolvam análise e negociação de contratos bancários. Isso pode ampliar oportunidades para profissionais habilitados e exigir atenção redobrada na verificação da legitimidade de contratos semelhantes.