⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

TJSC confirma exclusão de candidata inapta em concurso público após perícia judicial

TJSC reafirma exclusão de candidata a cargo público em Lages por inaptidão comprovada em perícia judicial, reforçando entendimento sobre concursos.

Por Giovanna Fant - 09/01/2026 as 15:08

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, em decisão recente, a exclusão de uma candidata aprovada no concurso para auxiliar de serviços gerais do Município de Lages, após análise de perícia médica judicial que atestou sua incapacidade para exercer as funções do cargo. A candidata teve seu pedido de posse novamente negado, já que a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC rejeitou o agravo interno interposto contra decisão anterior que já havia mantido sua eliminação do certame.

No processo, a candidata alegou que seu histórico de saúde foi utilizado de forma indevida, sustentando que apenas a possibilidade de agravamento de doença pré-existente não deveria ser critério para impedir sua posse. Ela argumentou ainda que, no momento da convocação, não havia comprovação de inaptidão funcional para o cargo.

O entendimento do Tribunal, no entanto, foi contrário às alegações da autora. Conforme destacado pelo relator, a perícia judicial realizada por especialista nomeado pelo juízo constatou espessamento do nervo mediano do punho direito, compatível com a síndrome do túnel do carpo, condição que, segundo o perito, inviabiliza o desempenho das atividades inerentes ao cargo de auxiliar de serviços gerais, que exige movimentos repetitivos e esforços físicos.

A decisão ressaltou que a junta médica não se baseou apenas em hipóteses de agravamento futuro, mas em limitação funcional atual e devidamente comprovada, o que torna a candidata inapta para as funções pretendidas. O colegiado também citou jurisprudência recente do próprio TJSC, que reconhece a validade de atos de inaptidão administrativa confirmados por laudo pericial judicial detalhado, inclusive em casos similares, como o de candidata a professora da educação infantil.

Assim, o agravo interno foi conhecido, mas desprovido, mantendo-se a decisão monocrática e a sentença que reconheceram a legalidade do ato administrativo e a exclusão da candidata do concurso público.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a importância da perícia médica judicial em processos que discutem a aptidão para cargos públicos, impactando especialmente advogados que atuam em concursos públicos, direito administrativo e direito público. A medida exige atenção redobrada na análise de laudos, preparo de recursos e fundamentação de defesas, principalmente em casos de exclusão de candidatos por inaptidão. Advogados que representam servidores públicos, candidatos a concursos e entidades administrativas devem adaptar suas estratégias, considerando o entendimento consolidado pelo TJSC sobre o peso do laudo pericial judicial detalhado na confirmação de atos administrativos de exclusão.