Em recente decisão, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ordenou a reintegração de um aluno em uma escola particular de Criciúma, após constatar que sua expulsão ocorreu sem a instauração de processo administrativo, o que impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa. O caso foi analisado em agravo de instrumento apresentado pelo estudante.
O pedido de liminar havia sido negado pela 1ª Vara Cível da comarca, sob o argumento de que não havia comprovação suficiente sobre a efetiva expulsão e de que seria necessário garantir o contraditório antes de qualquer medida mais grave.
O estudante recorreu, alegando que não teve oportunidade formal de defesa diante da acusação de infração disciplinar, o que teria violado direitos previstos na Constituição Federal e prejudicado sua continuidade escolar.
Ao julgar o recurso, os desembargadores ressaltaram que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, estende o contraditório e a ampla defesa a processos judiciais e administrativos, inclusive em instituições privadas de ensino, dada sua função social. O acórdão também citou a Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita o controle judicial de atos disciplinares à verificação da legalidade e regularidade.
Após análise dos autos, a 2ª Câmara Civil não identificou qualquer procedimento administrativo que permitisse ao aluno e seus responsáveis apresentarem defesa ou provas antes da penalidade. Assim, entendeu-se que a expulsão foi irregular e determinou-se o imediato retorno do estudante às atividades escolares. O colegiado ainda destacou que a decisão poderá ser revista pela primeira instância caso surjam novos elementos durante a instrução.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a obrigatoriedade da observância do contraditório e da ampla defesa em penalidades aplicadas por instituições privadas de ensino, ampliando o campo de atuação para advogados que atuam em Direito Civil, Direito Educacional e Direito Constitucional. Advogados que representam alunos, famílias ou instituições de ensino precisarão atentar para a necessidade de procedimentos administrativos formais, o que pode demandar novas estratégias em petições e recursos, além de abrir espaço para a judicialização de casos semelhantes. A decisão fortalece o papel do advogado na defesa de direitos fundamentais em contextos escolares, impactando especialmente profissionais que atuam com litígios envolvendo escolas particulares e direitos educacionais.