O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) estabeleceu uma tese jurídica importante acerca da prescrição em contratos de trato sucessivo, como seguros e planos de saúde. A decisão, que foi unânime, ressalta que, embora a prescrição não afete o direito de rever contratos ainda em andamento, ela restringe os efeitos retroativos de uma eventual condenação.
Essa nova orientação surgiu após a análise de um processo pela 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau, que tratava da revisão de um contrato de seguro de vida. O Grupo de Câmaras de Direito Civil, por meio de um incidente de assunção de competência (IAC), foi o responsável pela definição da tese, sob a condução da 2ª Câmara de Direito Civil.
A discussão central estava no alcance do prazo prescricional nos contratos renovados com o passar do tempo e se esse prazo deveria se limitar a afetar somente as consequências passadas da condenação, sem tocar no direito fundamental de solicitar a revisão contratual.
O relator destacou a relevância do tema, que possui grande repercussão social e não apresenta multiplicidade de processos sobre a matéria, justificando a utilização do IAC como meio para uniformizar o entendimento sobre o assunto. Esse posicionamento é um reforço à proteção do consumidor, especialmente o idoso, em face a aumentos tarifários abusivos ou aplicados de forma desleal.
O precedente do STJ, que já havia estabelecido o prazo de um ano para pretensões entre segurado e seguradora, foi considerado na decisão do TJSC, que, apesar da falta de divergência significativa entre suas Câmaras de Direito Civil, decidiu pela criação de um precedente vinculante. Isso visa promover a previsibilidade e estabilidade jurídica, além de assegurar tratamento igualitário e maior rapidez processual.
O número do processo é 5073164-74.2017.8.24.0000.