⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

TJSC reconhece direito de professores temporários à contagem de tempo

Decisão do TJSC permite que professores temporários contem tempo de serviço para adicional por tempo de serviço após efetivação.

Por Giovanna Fant - 05/08/2025 as 16:52

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do TJSC emitiu um veredito que favorece professores que foram efetivados por concurso público após atuação como temporários. Eles poderão contar o período como ACT (Admitido em Caráter Temporário) para o cálculo do adicional por tempo de serviço. A polêmica se deu pela interpretação de uma legislação municipal de Palma Sola, uma cidade do oeste de Santa Catarina, que autoriza o adicional a cada triênio de serviço público, sem restrições de vínculo anterior.

Os magistrados concluíram que a prestação de serviço como ACT é válida para o cômputo do tempo efetivo de serviço, uma vez que o servidor foi nomeado em caráter efetivo posteriormente. O entendimento da Turma foi que não há distinção de regime jurídico para o reconhecimento do tempo de serviço, conforme o Estatuto dos Servidores. Assim, foi estabelecido o enunciado para orientar futuras decisões: 'O magistério municipal que atuou como temporário antes de passar no concurso tem direito à contagem do tempo para fins de triênio'.

O julgamento, que ocorreu sob o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5002605-65.2022.8.24.0017/SC, alcançou maioria de votos a favor da contagem do tempo de serviço dos professores temporários.