A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a validade de um contrato eletrônico de empréstimo consignado, mesmo diante da diferença entre o endereço de IP registrado no documento e o local de residência do autor do processo. A decisão, proferida pela comarca de Sombrio, foi mantida após análise de agravo interno em que o autor argumentava que o IP identificado no contrato apontava para outro estado da federação, distante de sua moradia, o que, segundo ele, caracterizaria irregularidade na contratação.
Segundo a desembargadora relatora, a geolocalização do endereço de IP não é suficiente para determinar com precisão a localização física do usuário. Ela explicou que fatores como o uso de redes privadas virtuais (VPN), roteamento de tráfego e serviços de internet via satélite podem causar divergências no registro do IP, fazendo com que o acesso seja identificado em locais distintos daquele onde o usuário realmente está.
No caso analisado, o IP envolvido pertencia a uma operadora de internet via satélite, serviço comum em regiões rurais. Esse tipo de conexão utiliza estações terrestres, denominadas gateways ou hubs, que concentram o tráfego em outros estados – como Pariquera-Açu, em São Paulo –, o que justifica a diferença apontada tanto pelo autor quanto pela relatora, após consulta ao mesmo sistema de geolocalização.
O acórdão ainda destacou que as informações fornecidas pela instituição financeira, abrangendo data, horário, local e dispositivo usados na contratação, confirmam a coerência do procedimento eletrônico. Assim, a divergência do endereço de IP foi considerada apenas um indicativo relativo, incapaz, por si só, de comprovar fraude ou invalidar o negócio jurídico.
Por unanimidade, o colegiado conheceu e negou provimento ao agravo interno, mantendo a sentença da comarca de Sombrio (Agravo interno em Apelação n. 5006504-12.2022.8.24.0069). Mais detalhes podem ser consultados no informativo da jurisprudência catarinense.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão impacta diretamente a atuação de advogados que atuam em demandas envolvendo contratos eletrônicos, especialmente em casos de alegação de fraude em operações bancárias. Advogados que representam instituições financeiras ou consumidores devem estar atentos à fundamentação técnica sobre geolocalização de IP e compreender que a divergência de endereço não basta, isoladamente, para comprovar fraude. A decisão influencia principalmente profissionais do Direito Civil e do Direito do Consumidor, exigindo atualização sobre aspectos tecnológicos e novas estratégias de defesa e ataque em litígios envolvendo contratação digital.