TJSP Assenta Dever de Lealdade Contratual em Busca e Apreensão

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 15:03

Ao julgar o agravo de instrumento interposto diante da decisão proferida na ação de busca e apreensão que determinou a comprovação da notificação da ré ou o protesto do contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento para considerar válida a notificação enviada ao endereço constante no contrato, com retorno “mudou-se”, considerando o dever do devedor de atualizar seus dados cadastrais.

 

Entenda o Caso

Foi interposto agravo de instrumento na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária em garantia a cédula de crédito bancário, contra decisão que determinou a comprovação da notificação da ré ou o protesto do contrato, sob pena de extinção.

A notificação para purga da mora foi enviada para o endereço constante do contrato, não sendo recebida pelo motivo “mudou-se”

Sustentou, o agravante, não ter sido recebida a notificação por culpa exclusiva da agravada, que alterou seu domicílio sem comunicar ao autor da ação, entendendo que houve error in judicando do juízo.

 

Decisão do TJSP

No julgamento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob voto do relator Desembargador Vianna Cotrim Relator, deu provimento ao recurso, assim esclarecendo:

A liminar na ação de busca e apreensão há de ser concedida tendo em vista a prova da mora e os termos do art. 3 º do DL 911/69, [...]. Este mesmo diploma legal, no § 2º do art. 2º prevê que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.

No caso dos autos a Câmara entendeu que é dever do interessado a atualização de seus dados cadastrais, tendo em vista o “dever de lealdade e boa-fé entre os contratantes”, portanto, “[...] a mora restou comprovada pelo envio da notificação ao endereço fornecido pelo devedor no momento da celebração do contrato [...]”.

Assim, foi dado provimento ao recurso para reconhecer a validade da notificação enviada ao endereço informado no contrato, considerando cumpridos os requisitos exigidos pela lei.

 

Número de processo 2106896-04.2021.8.26.0000