A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença da 2ª Vara de Andradina que declarou a nulidade de concurso público fraudulento promovido pelo Município de Castilho. A decisão abrangeu exclusivamente os cargos ocupados pelos cinco réus condenados, determinando a anulação dos atos de nomeação e posse, bem como a exoneração imediata dos envolvidos.
Segundo os autos, a investigação do Ministério Público de Andradina revelou um esquema de fraudes em concursos públicos, no qual cargos teriam sido direcionados a determinados candidatos. Também foi constatada a existência de gabaritos em branco que posteriormente foram preenchidos. Diante da quantidade de pessoas envolvidas, o processo foi desmembrado para outros réus.
No voto proferido, o relator desembargador Eduardo Gouvêa ressaltou que, embora não tenha sido comprovada a participação dolosa do chefe do Executivo municipal e da empresa organizadora, o concurso foi contaminado por vícios, justificando a anulação dos atos subsequentes. O magistrado destacou que a exoneração dos servidores não decorreu de eventual prática de improbidade administrativa, mas sim da nulidade do concurso, afastando a necessidade de discutir a Lei de Improbidade no caso.
O relator ainda esclareceu que, independentemente da comprovação do dolo por parte dos réus, ficou caracterizada a fraude, comprometendo a lisura do certame e violando princípios constitucionais que regem os concursos públicos, como isonomia, impessoalidade e moralidade. Por isso, a nulidade do concurso implicou a anulação dos atos administrativos subsequentes, em especial a exoneração dos beneficiados. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Coimbra Schmidt, Mônica Serrano, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e Fausto Seabra, com a decisão sendo formada por maioria de votos.
Processo: Apelação nº 1004873-61.2017.8.26.0024
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A confirmação da nulidade do concurso e a consequente exoneração dos servidores reforça para advogados que atuam em Direito Administrativo, especialmente em concursos públicos, a necessidade de atenção redobrada quanto à regularidade dos certames e à lisura dos atos administrativos. A decisão exige dos profissionais atualização em teses relacionadas à anulação de concursos e exonerações, sobretudo nos aspectos que afastam a discussão sobre improbidade administrativa. Advogados que representam servidores públicos, candidatos ou órgãos públicos deverão reavaliar estratégias em processos similares, já que a decisão reforça o entendimento sobre a nulidade de atos administrativos viciados por fraude, influenciando diretamente a atuação contenciosa e consultiva nessas situações.