A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou um hospital ao pagamento de indenização por danos morais ao filho e à irmã de um homem que foi erroneamente declarado como falecido. Cada um dos familiares receberá R$ 80 mil a título de reparação.
No caso analisado, o homem havia recebido atendimento médico no hospital e foi liberado após os procedimentos. No entanto, no mesmo dia, outra pessoa com nome semelhante veio a óbito na instituição, ocasionando a confusão na comunicação do falecimento aos familiares. Sem que fosse permitido o reconhecimento do corpo, o erro só foi descoberto durante o velório, quando os requerentes foram contatados pelo próprio homem supostamente falecido e perceberam, ao abrir o caixão, que se tratava de outra pessoa.
O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, destacou o abalo moral sofrido pelos familiares diante do equívoco e rejeitou o pedido do hospital para reduzir o valor da indenização, que havia sido fixado pelo juiz Cassio Ortega de Andrade. De acordo com o magistrado, a tentativa da defesa de alegar má relação familiar, fundamentada em condição psiquiátrica do autor e baseada em relatório médico, chega a caracterizar má-fé processual.
O julgamento foi finalizado de forma unânime, com os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery acompanhando o relator. O caso foi registrado sob a Apelação nº 1058591-69.2023.8.26.0506.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a responsabilidade civil das instituições de saúde e destaca a importância de procedimentos rigorosos na identificação de pacientes, com impacto direto para advogados que atuam em Direito Civil, especialmente em ações de indenização por danos morais. Advogados que representam vítimas ou familiares em litígios contra hospitais precisarão estar atentos à jurisprudência consolidada sobre abalo moral decorrente de erro na comunicação de óbito. A decisão também orienta escritórios que prestam assessoria a hospitais sobre a necessidade de revisão de protocolos internos, influenciando estratégias processuais e a abordagem em defesas futuras.