A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, manter a sentença da 2ª Vara de Caçapava, proferida pela juíza Simone Cristina de Oliveira, que garantiu a posse de um papagaio ao seu tutor e determinou a reintegração do animal, além da regularização perante o órgão fiscalizador. O colegiado também estabeleceu a realização de fiscalização anual sobre a guarda da ave, sob risco de multa de R$ 5 mil ao órgão fiscalizador em caso de descumprimento. O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil como penalidade pela reincidência no aprisionamento do animal, com previsão de multa diária de R$ 1 mil caso a decisão não seja cumprida, valores estes revertidos ao tutor.
De acordo com os autos, o tutor adquiriu o papagaio há quase 12 anos, apresentando nota fiscal e tratando o animal como integrante de sua família. Em 2022, entretanto, após uma denúncia anônima, o órgão ambiental apreendeu o papagaio e aplicou multa ao tutor, alegando supostos maus-tratos e irregularidade na comercialização, já que a empresa fornecedora havia encerrado suas atividades antes da compra. O episódio gerou forte abalo emocional na família, pois o animal ficou sob custódia do órgão ambiental.
No voto do relator, desembargador Souza Meirelles, foi frisada a ausência de provas concretas de maus-tratos, além do impacto negativo do rompimento do vínculo socioafetivo entre tutor e ave, prejudicando o bem-estar do papagaio. O relator destacou que os autos não trazem elementos que configurem crueldade: peito menos volumoso seria característica fisiológica comum em aves privadas de voo livre contínuo, sem indicar sofrimento clínico; o corte das penas primárias, embora discutível, é prática rotineira na criação doméstica de psitacídeos, visando evitar fugas e acidentes, desde que realizado adequadamente; o uso de poleiro de madeira, por sua vez, é considerado apropriado e recomendado pela literatura especializada.
O magistrado também observou que a manutenção dessas aves em viveiros oficiais, ainda que temporária, perpetua a lógica do aprisionamento, sendo que, após longo convívio com humanos, o retorno à natureza pode ser inviável e perigoso, exigindo avaliação técnica criteriosa. Ressaltou, ainda, que a simples dúvida não autoriza a apreensão do animal, devendo-se nomear um depositário e instaurar procedimento administrativo com contraditório e acompanhamento técnico.
Os desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan acompanharam o relator, formando decisão colegiada unânime.
Processo: Apelação nº 1003622-92.2022.8.26.0101
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão afeta especialmente a atuação de advogados que atuam nas áreas de Direito Ambiental, Direito Civil e Direito Administrativo, sobretudo em casos envolvendo guarda de animais silvestres e defesa de tutores. A determinação de procedimentos específicos, como a necessidade de contraditório, acompanhamento técnico e punição ao Estado por práticas reiteradas, exige atenção redobrada dos profissionais na elaboração de petições e recursos. Advogados que representam tutores de animais, ONGs de proteção animal e até órgãos ambientais devem adaptar estratégias para casos semelhantes, impulsionando debates sobre posse responsável, regularização e bem-estar animal, além de aumentar a demanda por orientações jurídicas nessas situações.