Ao julgar a apelação contra sentença que julgou improcedente a ação proposta para restabelecer a aposentadoria por invalidez acidentária, cessada em razão de perícia administrativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo converteu o julgamento em diligência considerando que foram apresentados relatórios médicos recentes indicando interferência no desempenho da atividade laboral.
Entenda o Caso
A ação foi proposta para restabelecer a aposentadoria por invalidez acidentária, relacionada a acidente de trabalho, cessada em razão de perícia administrativa, sendo julgada improcedente.
O apelante requereu a inversão do julgado.
A Procuradoria de Justiça não se manifestou.
Decisão do TJSP
No julgamento, a 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob voto do relator Desembargador Antônio José Martins Moliterno, converteu o julgamento em diligência.
Isso porque esclareceu que, embora tenha constado no laudo médico que o autor não está incapacitado para o trabalho, “[...] contém lacuna no que diz respeito ao exame físico, com descrição insuficiente, considerando as afirmações do autor e o histórico do quadro, desde o infortúnio”.
Dos autos a Câmara extraiu que “[...] há relatório médico recente indicando restrições de ordem física que interferem no desempenho de sua atividade laborativa (fls. 17/18)”.
Desse modo, concluiu que “[...] a prova pericial não favorece a convicção necessária para o julgamento da demanda, sob o prisma da incapacidade, pois não dá dimensão exata desta limitação, sendo recomendável outra análise técnica”.
Pelo exposto, foi determinada realização de nova perícia médica, por outro, com especialidade em ortopedia.
Número de processo 0005489-36.2015.8.26.0602