Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em execução de débitos condominiais, rejeitou a proposta de parcelamento dos débitos feita pelo arrematante o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, com base no princípio da efetividade, e determinou a aceitação da proposta de parcelamento, satisfazendo os créditos de acordo com a ordem estabelecida pelo juízo de origem.
Entenda o Caso
Foi interposto agravo de instrumento contra a decisão que, em execução de débitos condominiais, rejeitou a proposta do arrematante.
O agravante aduziu “[...] que a proposta apresentada não possui qualquer objeção para ser deferida. E o indeferimento da proposta ocorreu de ofício, sem qualquer manifestação das partes”.
Ainda, afirmou que “[...] o lance oferecido, mesmo que de forma parcelada, quita todos os créditos prioritários, seguindo a ordem de preferência estabelecida na decisão de fls. 634”.
Foi deferido o efeito suspensivo.
Decisão do TJSP
No julgamento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob voto do relator Desembargador Felipe Ferreira, negou provimento ao recurso.
De início, constou que “O débito condominial é reconhecidamente superior ao valor da avaliação. O imóvel já foi levado a leilão diversas vezes, sem sucesso, de modo que nova tentativa certamente tem chances quase nulas de sucesso”.
Ainda, destacou que “O condomínio exequente tem ciência do fato de que não será adimplida toda a dívida e se dispôs a renunciar a parte do crédito e respeitar a ordem de créditos estabelecida pela decisão de fls.722. O valor da proposta não é vil (R$ 370.185,85), eis que ultrapassa 50% da avaliação (R$ 670.000,00). O executado, ouvido, nada manifestou, mesmo porque não haverá saldo a ser levantado a seu favor”.
Pelo exposto, “[...] em prestígio ao princípio da efetividade, deve ser aceita a proposta de parcelamento apresentada, satisfazendo os créditos de acordo com a ordem estabelecida pelo juízo a quo”.
Número do Processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITOS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Deve ser aceita a proposta de arrematação parcelada, nos termos do art. 825 do CPC, medida que colocará fim à demanda satisfazendo a maioria dos créditos existentes. Decisão reformada. Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2173255-33.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ISABELLE, é agravado MARCO JORGE PINTO CABRAL. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores CARLOS DIAS MOTTA (Presidente) E ANTONIO NASCIMENTO. São Paulo, 8 de fevereiro de 2022. FELIPE FERREIRA Relator(a)