Ao julgar a apelação para majoração da indenização por danos morais diante da demora na assinatura no contrato de estágio, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento parcial passando de 3 mil reais para 5 mil reais o valor fixado, assentando que o contrato somente foi assinado com determinação judicial, evidenciando o prejuízo obtido pela autora.
Entenda o Caso
A ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, com base em contrato de prestação de serviços educacionais, foi julgada procedente e confirmou a tutela antecipada para determinar que a ré analise e responda ao requerimento de assinatura do Contrato de estágio apresentado pela autora, assinando-o, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 15.000,00.
A ré foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.
A autora pugnou pela majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00.
Decisão do TJSP
No julgamento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob voto do relator Desembargador Alfredo Attié, deu provimento parcial ao recurso.
De início, foi constatado que o documento somente foi assinado após a ordem judicial “[...] evidenciando a imprescindibilidade do ingresso pela autora da presente ação, sem a qual provavelmente teria perdido a oportunidade de estágio e, quem sabe, futuro emprego que lhe garantiria o sustento”.
Assim, comprovados a prova de conduta culposa, o prejuízo e o nexo de causalidade, e pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, foi majorado o valor de indenização para R$ 5.000,00 “[...] considerando as circunstâncias do caso concreto, a gravidade da conduta da ré, os inconvenientes suportados pela autora com a demora injustificada na assinatura do documento (v. artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal)”.
Número do processo
1006938-53.2021.8.26.0003
Link: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=&cdAcordao=14964212&cdForo=0