A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma instituição de previdência privada realize o pagamento dos valores de VGBL aos beneficiários após o falecimento da titular do plano. O caso teve início quando a mãe dos autores firmou o contrato em 2021, nomeando-os como beneficiários. No entanto, após a morte da contratante, o resgate dos valores foi negado pela instituição.
Segundo os autos, a empresa alegou que o telefone e o e-mail informados na proposta não pertenciam à titular do plano. Diante disso, exigiu-se dos beneficiários uma procuração pública outorgada pela falecida para que fosse possível efetuar o resgate.
O relator, desembargador João Casali, entendeu que a exigência da procuração era abusiva, especialmente por ter sido feita anos após a contratação. Casali destacou que cabia ao plano, no momento da formalização do contrato e da indicação dos beneficiários, verificar toda a documentação e os requisitos necessários. Ele ressaltou ainda que a postura contraditória da instituição — que aceitou a contratação por assinatura eletrônica, mas depois negou o pagamento por ausência de procuração — não encontra justificativa plausível.
O julgamento ocorreu de forma unânime, contando também com a participação dos desembargadores Vianna Cotrim e Morais Pucci. O caso foi analisado sob o número 1037009-49.2024.8.26.0224.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão impacta diretamente a atuação de advogados que lidam com previdência privada, direito civil e sucessões, tornando mais clara a proteção dos beneficiários de VGBL frente a exigências consideradas abusivas pelas instituições. Advogados que assessoram famílias em processos de inventário e resgate de valores de previdência privada devem atentar para a impossibilidade de exigência de procuração pública do falecido, podendo fundamentar suas teses com o entendimento firmado pelo TJSP. A decisão também pode influenciar estratégias processuais, oferecendo maior segurança aos profissionais e ampliando a defesa dos direitos dos beneficiários em casos análogos.