O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 14ª Câmara Cível, ratificou decisão da Comarca de Carangola que impôs ao banco Bradesco a obrigação de indenizar uma pensionista em razão de empréstimos realizados sem sua autorização. A condenação prevê o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.920 por danos materiais à vítima.
No início de 2023, a idosa, analfabeta e usuária de sua conta bancária exclusivamente para fins previdenciários, surpreendeu-se ao perceber que seu saldo havia sido zerado. A apuração revelou que empréstimos foram contratados em seu nome e os valores transferidos via Pix a terceiros. Com dificuldades para compreender o ocorrido, recorreu à Justiça diante do prejuízo financeiro.
Em defesa, o Bradesco atribuiu a responsabilidade à própria autora ou a terceiros, alegando inexistência de falha no serviço e ausência de prejuízo material ou moral. O banco argumentou que os depósitos de pensão foram regulares e que não ficou comprovado abalo psicológico.
A sentença, posteriormente confirmada pelo relator Marco Aurelio Ferenzini, reconheceu a inexistência dos débitos relativos aos empréstimos, determinando o cancelamento das cobranças e a restituição em dobro dos valores subtraídos – totalizando R$ 4.920 de danos materiais. Além disso, fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O desembargador relator destacou que as operações financeiras destoaram do padrão de movimentação da pensionista, evidenciando fraude e falha da instituição bancária ao não bloquear transações atípicas. Ele ressaltou que, conforme jurisprudência consolidada, situações como essa são consideradas fortuito interno, não excluindo a responsabilidade do banco.
Sobre o dano moral, o magistrado afirmou que descontos indevidos sobre proventos de natureza alimentar ultrapassam meros aborrecimentos e caracterizam abalo moral indenizável. O fato de a autora ser idosa, analfabeta e hipervulnerável agravou ainda mais a gravidade da situação.
O valor da indenização, segundo o relator, é suficiente para compensar a vítima e inibir condutas semelhantes por parte da instituição financeira. Os desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Cláudia Maia acompanharam integralmente o voto do relator.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a responsabilidade objetiva dos bancos diante de fraudes envolvendo empréstimos não contratados, especialmente quando afetam consumidores hipervulneráveis. Advogados que atuam em direito do consumidor, bancário e causas previdenciárias devem estar atentos à necessidade de analisar o histórico do cliente e de destacar a hipervulnerabilidade em suas petições. A decisão amplia o campo de atuação para demandas similares, exigindo atenção à jurisprudência e adaptação das estratégias processuais para proteção dos direitos de consumidores idosos e analfabetos.