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Tribunal mantém prisão de pai devedor de pensão mesmo após proposta de parcelamento

Tribunal decide que pagamento parcial e proposta de parcelamento não impedem prisão de devedor de pensão alimentícia. Entenda os impactos para advogados.

A 2ª Câmara Cível decidiu manter a prisão de um pai que deixou de pagar a pensão alimentícia devida à filha, mesmo após ele ter apresentado proposta de parcelamento do débito e realizado parte dos pagamentos. O caso teve início com a decretação da prisão civil do devedor pelo prazo de 90 dias, após a execução de alimentos ser ajuizada.

Durante o julgamento do recurso, a defesa argumentou que o homem havia efetuado pagamentos parciais e sugeriu o parcelamento do saldo restante, solicitando, assim, a suspensão da prisão e a adoção do rito da expropriação patrimonial ou, alternativamente, a conversão para regime aberto. Para a defesa, a restrição de liberdade configuraria constrangimento ilegal.

No entanto, em seu voto, a relatora desembargadora Waldirene Cordeiro destacou o entendimento consolidado pela Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a prisão civil do devedor de alimentos é legítima quando o débito abrange até três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo.

A magistrada ressaltou que a jurisprudência do STJ e do próprio tribunal é firme ao afirmar que o pagamento parcial não impede a prisão civil, nem é admitida a conversão para o regime aberto nesse contexto. O reconhecimento da dívida e a omissão do genitor diante das necessidades da filha fundamentaram a manutenção da prisão. Segundo a relatora, "o pagamento parcial do débito alimentar e a mera proposta de parcelamento não afastam a prisão civil prevista no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, sendo legítima a opção do credor pelo rito da coação pessoal".

A decisão foi unânime entre os julgadores e está registrada na edição n.° 7.865 do Diário da Justiça (página 15), publicada em 23 de junho. O caso tramita sob o número 1001773-88.2025.8.01.0000.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

O entendimento reforçado pelo tribunal tem impacto direto na atuação dos advogados que atuam em Direito de Família e execuções de alimentos, pois confirma que o pagamento parcial e a proposta de parcelamento não afastam a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos. Essa orientação exige atenção redobrada na elaboração de defesas e orientações aos clientes, especialmente quanto à regularização integral dos débitos alimentares. A decisão também afeta advogados que assessoram credores e devedores em execuções de alimentos, influenciando estratégias processuais e negociações extrajudiciais.