A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) decidiu manter a sentença que rejeitava os pedidos de reintegração, diferenças salariais e indenização por danos morais feitos por um ex-funcionário da Vibra Energia S.A., dispensado após a privatização da empresa.
O ponto central da decisão foi a confirmação da legitimidade da redução salarial acordada diretamente entre a empresa e o empregado considerado hipersuficiente, mesmo sem a participação do sindicato ou formalização por meio de acordo coletivo.
No processo, o reclamante recorreu da sentença de primeira instância, alegando direito à dispensa motivada e à reintegração, além de questionar a constitucionalidade e legalidade do aditivo contratual que reduziu seu salário e de pleitear indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Otavio Torres Calvet, destacou que, conforme o artigo 444, parágrafo único, da CLT, empregados com diploma superior e remuneração acima do dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social são considerados hipersuficientes e podem firmar acordos individuais com força equiparada à de convenções coletivas, inclusive sobre temas tradicionalmente restritos à negociação sindical.
Segundo o relator, a redução salarial foi válida, já que resultou de negociação formal, com assinatura de termo aditivo e ausência de qualquer vício de consentimento. O colegiado reforçou que não houve violação ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, VI, da Constituição Federal, pois a alteração contratual foi fruto de manifestação livre e consciente do trabalhador.
Processo: 0101245-16.2023.5.01.0060.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do TRT-1 reforça a possibilidade de negociações individuais firmadas com empregados hipersuficientes, dispensando a obrigatoriedade de acordo coletivo em determinadas hipóteses. Advogados que atuam em Direito do Trabalho, especialmente na assessoria de empresas ou de profissionais de alto escalão, precisam atentar para os requisitos formais e materiais das negociações individuais. A decisão influencia diretamente a redação de contratos e aditivos, impactando estratégias de defesa e de pleito em ações trabalhistas. Profissionais que lidam com direito coletivo do trabalho e recursos humanos também são afetados, sendo necessário avaliar cuidadosamente a qualificação do trabalhador e o contexto das negociações contratuais.