O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, por meio de uma liminar, a liberação urgente de R$ 2.429,49 referentes aos honorários de um advogado que atuou em uma ação trabalhista em Manaus. A decisão, assinada pelo desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, suspendeu o ato da 12ª Vara do Trabalho, que havia negado o pedido de saque dos honorários e direcionado todo o valor ao trabalhador, sem destinar a parte devida ao profissional.
Na fundamentação, o desembargador salientou que o montante já estava devidamente depositado e não era objeto de controvérsia, além de enfatizar a natureza alimentar dos honorários advocatícios — essenciais para a subsistência do advogado. Com isso, determinou a expedição do alvará de levantamento em favor do advogado e suspendeu os efeitos dos atos praticados pela Vara de origem.
Lucas Martins Guedes, advogado que ajuizou o mandado de segurança, avaliou que a medida do TRT-11 representa uma conquista que extrapola o interesse individual envolvido. Ele destacou que a decisão reafirma a autonomia e o caráter alimentar dos honorários, conforme disposto na Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal, que equipara esses valores à remuneração do profissional.
O advogado também chamou atenção para a possibilidade de uso do mandado de segurança em situações excepcionais. Apesar da Orientação Jurisprudencial 92 do Tribunal Superior do Trabalho restringir o uso desse instrumento contra atos judiciais, Guedes sustentou que, diante de decisões consideradas teratológicas ou que afrontem prerrogativas da advocacia, o mandado de segurança é cabível e proporciona resposta mais célere do que os recursos tradicionais.
Segundo Guedes, a decisão do TRT-11 reforça as prerrogativas dos advogados trabalhistas e impede que verbas essenciais à categoria fiquem indevidamente retidas.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do TRT-11 tem efeito direto na rotina dos advogados trabalhistas, ao garantir o acesso célere aos honorários, reconhecendo sua natureza alimentar e protegendo prerrogativas profissionais. Advogados que atuam em causas trabalhistas, especialmente em situações onde há retenção indevida de valores, passam a contar com respaldo para o uso do mandado de segurança em casos excepcionais. Isso influencia estratégias processuais, reforça a segurança jurídica dos honorários e pode impulsionar a valorização da advocacia, além de oferecer maior proteção aos direitos da classe.