A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que uma empresa do setor varejista indenize em R$ 8 mil um ex-empregado, reconhecendo que este foi vítima de assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. A decisão reformou a sentença de primeira instância proferida pela 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que havia julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Conforme os autos, o trabalhador alegou ter sido pressionado, por meio de mensagens de aplicativo e abordagens pessoais durante o expediente, a votar em um candidato apoiado pelo proprietário da empresa. Ele também afirmou que, após manifestar apoio a outro candidato, foi demitido em razão de sua posição política.
Embora o juízo de primeiro grau tenha entendido não haver prova suficiente de perseguição política, os desembargadores da 5ª Câmara avaliaram de forma diversa. Para o colegiado, prints de conversas por aplicativo entre o autor da ação e um terceiro vinculado às proprietárias demonstraram a tentativa de coação, mesmo que esse agente não integrasse formalmente o quadro societário da empresa.
A relatora, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, ressaltou que a conduta se enquadra no conceito de assédio eleitoral, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O texto legal caracteriza como assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio ou manifestação política de trabalhadores no ambiente ou contexto de trabalho.
O colegiado concluiu que a relação direta entre o assediador e as proprietárias da empresa justifica a responsabilização da empregadora, já que os fatos ocorreram durante o contrato de trabalho ou em situações a ele relacionadas. Com isso, foi determinada a condenação da empresa ao pagamento da indenização por dano moral ao trabalhador.
Processo nº 0012576-91.2024.5.15.0082
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados trabalhistas quanto à proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, sobretudo em períodos eleitorais. Profissionais que atuam em Direito do Trabalho, especialmente aqueles que representam empregados ou empresas, precisarão redobrar o cuidado na análise de situações envolvendo manifestação política no ambiente laboral. A decisão serve de alerta para empregadores e amplia o campo de atuação dos advogados em casos de assédio eleitoral, aumentando a demanda por orientações preventivas e contenciosas, além de influenciar estratégias em ações judiciais e procedimentos internos das empresas.