⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

TRT-18 mantém indenização contra Itaú por impor práticas religiosas a bancária

TRT-18 mantém condenação do Itaú por impor rituais religiosos e jejum a bancária. Decisão reforça combate ao assédio moral no ambiente corporativo.

Por Giovanna Fant - 19/09/2025 as 21:09

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região confirmou a condenação do Banco Itaú ao pagamento de R$ 15 mil a uma funcionária, como compensação por danos morais, em virtude da imposição de práticas religiosas no ambiente corporativo. Segundo os autos, a gerente da agência exigia participação em orações coletivas e sugeria o jejum como estratégia para o cumprimento de metas, o que resultou em constrangimento para a bancária.

O processo revelou que reuniões precediam o expediente para realização de rezas em grupo, e a funcionária era incentivada a adotar jejuns para alcançar objetivos profissionais. Testemunhas relataram que músicas religiosas eram reproduzidas durante o expediente e que mensagens com conteúdos de cunho religioso eram enviadas em grupos de WhatsApp, reforçando o comportamento exigido pela gerente.

A juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza, relatora do caso, destacou em seu voto que tais práticas extrapolam o poder diretivo do empregador e atingem direitos fundamentais dos trabalhadores. Para a magistrada, a imposição de rituais religiosos caracteriza assédio moral, pois fere a dignidade e a intimidade dos empregados, contrariando o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença.

O voto da relatora ressaltou ainda que a associação entre o cumprimento de metas e a participação em práticas religiosas impôs constrangimento coletivo, uma vez que os funcionários eram coagidos a aderir a rituais que não condiziam com suas convicções pessoais. O banco, por sua vez, foi responsabilizado pelos atos praticados por sua representante, mantendo-se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Processo: 0010438-80.2024.5.18.0014

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de atenção dos advogados trabalhistas à proteção dos direitos fundamentais dos empregados, particularmente quanto à liberdade religiosa e à prevenção do assédio moral. Advogados que atuam em causas trabalhistas e em compliance corporativo são diretamente impactados, pois a jurisprudência exige que empresas revisem práticas internas para evitar violações semelhantes. O entendimento do TRT-18 pode influenciar estratégias processuais, orientações preventivas e a elaboração de políticas institucionais voltadas à promoção de ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos, impactando significativamente a atuação profissional e as demandas judiciais deste segmento.