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TRT-2 aplica multa por uso de precedentes fictícios gerados por IA em recurso trabalhista

TRT-2 aplica multa a autora que apresentou precedentes inexistentes gerados por IA em recurso trabalhista. Decisão alerta sobre responsabilidade processual.

Por Giovanna Fant - 08/09/2025 as 16:30

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu aplicar uma multa de 5% sobre o valor da causa a uma trabalhadora após identificar o uso de precedentes inexistentes, criados por inteligência artificial, em seu recurso. O entendimento unânime foi de que, mesmo com o uso de ferramentas tecnológicas, a responsabilidade pelo conteúdo dos atos processuais é exclusiva das partes e de seus representantes legais.

No processo, a empresa de comércio de alimentos, ré na ação, apontou que as ementas citadas no recurso da autora não condiziam com decisões reais dos tribunais, tratando-se de textos artificiais gerados por IA. A autora, que atuou como balconista e repositora, confirmou que os entendimentos apresentados haviam sido criados por inteligência artificial de maneira equivocada, justificando que sua advogada não percebeu a necessidade de excluí-los do recurso.

O relator, juiz convocado João Forte Júnior, confirmou que as decisões mencionadas não existem, tendo a autora atribuído entendimentos falsos a ministros do Tribunal Superior do Trabalho e até mesmo a um suposto magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), inexistente segundo a análise do caso. Para o magistrado, a utilização de IA não transfere a responsabilidade pelos conteúdos processuais, uma vez que a petição é assinada por advogada habilitada, cabendo à profissional a verificação da veracidade das informações.

O juiz ressaltou que a inteligência artificial é apenas uma ferramenta e que cabe ao usuário conferir todos os dados antes de apresentá-los em juízo, pois a responsabilidade recai sobre quem pratica o ato processual. Diante disso, concluiu que a reclamante, representada por sua advogada, agiu de forma temerária ao inserir entendimentos inexistentes, caracterizando litigância de má-fé.

Além da multa, o TRT-2 rejeitou outros pedidos feitos pela autora, como rescisão indireta, indenização por dano moral, horas extras e acúmulo de função. A defesa da empresa foi conduzida pelo escritório Ilario Serafim Advogados. O processo foi registrado sob o número 1001467-35.2024.5.02.0467.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de extrema cautela na utilização de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de peças processuais. Advogados de todas as áreas, especialmente os que atuam na Justiça do Trabalho e em demandas de volume, precisam redobrar a conferência de referências jurídicas geradas por IA antes de apresentá-las ao Judiciário. A prática demonstra que a responsabilidade é pessoal e indelegável, podendo resultar em sanções, inclusive pecuniárias, por litigância de má-fé. Assim, o episódio serve de alerta para que profissionais evitem confiar cegamente em soluções automatizadas, sob pena de prejuízos à carreira e à reputação, além de afetar a confiança dos clientes nos serviços jurídicos prestados.