O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) elevou para R$ 25 mil o valor da indenização por danos morais a uma funcionária de limpeza, reconhecendo assédio moral e discriminação etária por parte de sua gerente. A decisão, da 9ª Turma da Corte, foi unânime e reforça o compromisso da Justiça do Trabalho no combate ao etarismo no ambiente profissional.
No processo, consta que a trabalhadora, de 67 anos e com mais de dez anos de serviços prestados em uma das lojas da rede em Franco da Rocha (SP), foi alvo de ofensas constantes relacionadas à idade e aparência física. Segundo os autos, a gerente a chamava frequentemente de "velha" e "bruxa", estimulando colegas a reproduzirem tais apelidos e expondo a empregada ao constrangimento público, especialmente após ela deixar de pintar os cabelos. Além disso, a autora era repreendida de maneira ríspida, inclusive diante de outros funcionários, e era obrigada a adquirir materiais de limpeza sem reembolso.
Na Justiça do Trabalho, a sentença de primeiro grau reconheceu parte dos pedidos da empregada, determinando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o reembolso dos valores gastos com materiais de limpeza e uma indenização por danos morais equivalente a dois salários da trabalhadora. Ambas as partes recorreram ao TRT-2: enquanto a empresa busca a reversão da condenação e a redução do valor, a funcionária requereu o aumento da reparação, alegando insuficiência do montante diante da gravidade dos fatos.
Ao relatar o caso, a desembargadora Alcina Maria Fonseca Beres manteve o entendimento de assédio moral e destacou a existência de discriminação etária, ressaltando a omissão da empresa diante dos abusos. Em seu voto, ela citou princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e igualdade, além de dispositivos do Estatuto do Idoso e a Resolução CNJ 520/23, que orienta a proteção à pessoa idosa no Judiciário. A relatora afirmou que práticas discriminatórias baseadas em idade não são toleradas pelo ordenamento jurídico trabalhista, sobretudo no contexto do envelhecimento da população economicamente ativa.
Diante da reiteração das ofensas e da gravidade das condutas, a 9ª Turma do TRT-2 considerou que a indenização anteriormente fixada era insuficiente, majorando-a para R$ 25 mil, valor visto como apto a compensar a vítima e exercer função pedagógica junto à empresa. Os demais pontos da sentença, que incluíam o adicional de insalubridade e o reembolso dos materiais, foram mantidos.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão do TRT-2 reforça a necessidade de atenção redobrada dos advogados trabalhistas quanto à comprovação de assédio moral e discriminação etária no ambiente de trabalho. O entendimento amplia a proteção a trabalhadores idosos e exige das empresas medidas efetivas para coibir práticas discriminatórias, impactando especialmente advogados que atuam em demandas relacionadas a danos morais, assédio e direitos do idoso, tanto no polo ativo quanto no passivo. A decisão serve como importante precedente, influenciando estratégias processuais e orientações preventivas às empresas, além de aumentar a responsabilidade na gestão de recursos humanos e o risco jurídico em casos de condutas abusivas.