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TRT-2 mantém justa causa de atendente por relação com marido da sócia

TRT-2 decide que relação amorosa com marido da sócia justifica justa causa. Entenda os impactos para empregadores e advogados trabalhistas.

Por Giovanna Fant - 16/09/2025 as 16:54

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, manter a dispensa por justa causa de uma atendente de lanchonete, sob a alegação de incontinência de conduta. A profissional admitiu ter mantido um relacionamento amoroso com o marido da empregadora, que também era coproprietário do estabelecimento, fato considerado uma violação grave aos padrões éticos esperados no ambiente de trabalho, conforme destacou o relator desembargador Sidnei Alves Teixeira.

Além do relacionamento, a dispensa baseou-se em episódios de indisciplina, insubordinação e ofensas à honra e à boa fama do empregador e de superiores hierárquicos. Conforme relatado nos autos, a trabalhadora teria proferido xingamentos e palavras de baixo calão à sua superiora, inclusive na presença de outros funcionários e clientes, agravando ainda mais a situação.

O magistrado ressaltou que a conduta da reclamante foi especialmente reprovável, pois as mensagens de WhatsApp apresentadas no processo mostraram que a própria sócia, com quem havia uma relação de confiança e carinho, foi responsável por sua contratação. Isso, segundo o relator, torna a quebra de confiança ainda mais grave.

Na fundamentação da decisão, o desembargador Sidnei Alves Teixeira entendeu que a ausência de comunicação formal por escrito sobre a justa causa não invalida a dispensa, especialmente diante das circunstâncias emocionais enfrentadas pela empregadora após o ocorrido e do contexto de um pequeno negócio, onde a informalidade é comum. O relator também rejeitou o pedido da atendente para reconhecimento de rescisão indireta, afirmando que isso significaria legitimar uma conduta considerada antiética e amoral durante a vigência do contrato de trabalho.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a importância dos padrões éticos no ambiente de trabalho e evidencia que condutas que extrapolem a esfera pessoal, atingindo a confiança e a reputação no contexto laboral, podem justificar a aplicação da justa causa. Advogados trabalhistas, especialmente aqueles que atuam em defesa de empregadores e pequenas empresas, precisam atentar para a necessidade de reunir provas robustas sobre a conduta do empregado e sobre o impacto no ambiente de trabalho. Por outro lado, profissionais que defendem trabalhadores devem preparar estratégias para contestar elementos subjetivos e garantir que todos os procedimentos formais sejam observados, mesmo em ambientes informais. O caso também traz reflexos para advogados que lidam com rescisões contratuais, ética profissional e relações interpessoais no ambiente de trabalho.