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TRT-3 confirma justa causa de funcionária que se recusou a retornar ao trabalho após acidente

TRT-3 reconhece justa causa na recusa de retorno ao trabalho após acidente, destacando importância de laudos e procedimentos para advogados trabalhistas.

Por Giovanna Fant - 30/10/2025 as 08:06

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceu como válida a demissão por justa causa aplicada por uma montadora a uma funcionária que não retornou ao trabalho após sofrer acidente. Conforme apurado, embora a trabalhadora tenha alegado impossibilidade de retorno, laudo da Previdência Social não concedeu afastamento pelo INSS, atestando sua aptidão para desempenhar funções, salvo aquelas que exigissem esforço físico similar ao da época do acidente.

Mesmo diante de orientações para reassumir atividades compatíveis com suas limitações, a empregada deixou de comparecer ao trabalho. Isso motivou a dispensa por justa causa, com base na caracterização de abandono de emprego, conforme previsto na Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho.

Insatisfeita, a funcionária ingressou com ação judicial, requerendo nulidade da justa causa, reintegração ao emprego, pagamento dos salários referentes ao período da dispensa e indenização por danos morais. Em primeira instância, seu pedido foi acolhido e a reintegração determinada.

Contudo, ao recorrer, a empresa apresentou laudos médicos e periciais que confirmavam a capacidade da empregada para o trabalho, com restrições. O recurso foi acolhido pela relatora, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, que destacou os esforços da autora para evitar o retorno e ressaltou que, mesmo apta a exercer determinadas funções, a trabalhadora optou por não se reapresentar. Assim, o TRT-3 formou entendimento unânime em afastar a condenação imposta à empresa, reconhecendo a legitimidade da justa causa aplicada.

O processo teve a defesa da empresa conduzida pelo escritório Weiss Advocacia (Processo nº 0010811-90.2023.5.03.0038).

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do TRT-3 reforça a necessidade de atenção redobrada dos advogados trabalhistas no acompanhamento de situações de afastamento e retorno ao trabalho, sobretudo em casos de acidente. Advogados de empresas e de trabalhadores devem estar atentos à documentação médica, laudos periciais e convocações para retorno, pois a recusa injustificada pode configurar abandono de emprego e ensejar justa causa. O entendimento afeta diretamente profissionais que atuam em Direito do Trabalho, especialmente aqueles envolvidos em litígios sobre dispensa motivada, reintegração e estabilidade acidentária, influenciando a estratégia processual, a produção de provas e o aconselhamento preventivo a clientes.