A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) ratificou, no início de outubro, a dispensa por justa causa de um pintor automotivo de Pelotas, Rio Grande do Sul, que fez comentários depreciativos sobre uma colega de trabalho. O episódio ocorreu quando o trabalhador afirmou que a “funcionária do mês” estava “tão bonita que nem parecia ela”, provocando risos e constrangimento entre os empregados da empresa.
O tribunal manteve a decisão da primeira instância, ressaltando a gravidade da conduta, especialmente em razão da reincidência. O empregado, que já havia sido suspenso em 2023 por assédio sexual, teve a demissão fundamentada nos artigos 482, "b" e "j", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam de incontinência de conduta e ato lesivo à honra.
No processo, o trabalhador alegou excesso na penalidade, destacando quase 40 anos de serviço na empresa. No entanto, a corte laboral considerou que a reincidência e a natureza ofensiva do ato justificavam a medida adotada pelo empregador. O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, relator do voto vencedor, enfatizou a proporcionalidade entre o ato e a punição, reforçando a necessidade de proteção ao ambiente laboral.
O pintor já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) buscando a reversão da justa causa.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão ressalta a importância de uma postura rigorosa em casos de assédio e condutas ofensivas no ambiente de trabalho, elevando a responsabilidade dos advogados trabalhistas na orientação preventiva de empresas e na defesa de empregados. Profissionais que atuam em Direito do Trabalho, especialmente em casos de justa causa e assédio, deverão redobrar a atenção à caracterização de reincidência e à documentação de advertências e suspensões. A decisão também pode influenciar estratégias processuais e orientações internas, exigindo atualização constante dos advogados para lidar com situações de assédio e proteção à honra no ambiente corporativo.