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TRT-6 restabelece justa causa por porte de maconha em alojamento de obra em Fernando de Noronha

TRT-6 reconhece justa causa a técnico de segurança flagrado com maconha em alojamento de obra de risco em Fernando de Noronha. Veja os impactos jurídicos.

Por Giovanna Fant - 26/01/2026 as 17:55

A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região decidiu restabelecer a justa causa aplicada a um técnico de segurança do trabalho que atuava em obra vinculada à Polícia Federal, em Fernando de Noronha/PE. O funcionário foi surpreendido por policiais civis portando pequena quantidade de maconha enquanto se dirigia ao alojamento fornecido pela empresa. Em diligência subsequente, foram encontrados objetos relacionados ao consumo da substância no local onde o trabalhador estava hospedado.

Na sentença de 1º grau, a Justiça havia afastado a justa causa, reconhecendo a dispensa como imotivada. O fundamento era o entendimento de que o porte de droga para consumo pessoal não caracteriza mais infração penal e não teria gravidade suficiente para ensejar a penalidade máxima prevista em lei.

Contudo, ao recorrer, a empresa defendeu que a função de segurança do trabalho exige conduta irrepreensível, sobretudo em razão da natureza sensível do contrato e dos riscos envolvidos na obra. Ressaltou ainda que o uso de entorpecentes, ainda que para uso próprio, comprometeria de forma definitiva a confiança necessária ao exercício da função.

O relator do recurso, desembargador Fábio André de Farias, reformou a decisão de primeiro grau. Em seu voto, destacou que o aspecto central não era a criminalização da conduta, mas sim a incompatibilidade do uso de substância que altera os sentidos com o ambiente de trabalho, especialmente em atividades de alto risco. O magistrado frisou: "Independe ser lícita ou ilícita a substância, simplesmente é proibido o uso de qualquer substância que altere os sentidos num posto de trabalho, mormente quando uma obra e seu portador é a pessoa responsável pela segurança no trabalho."

O entendimento foi acolhido por unanimidade pelo colegiado, que julgou procedente o recurso da empresa, restabelecendo a justa causa e afastando o pagamento das verbas rescisórias, inclusive a multa do artigo 477 da CLT, tornando improcedentes os pedidos da ação trabalhista.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a necessidade de rigor na conduta de profissionais em ambientes de trabalho de risco, impactando, em especial, advogados trabalhistas, tanto na defesa de empresas quanto de empregados. Para os profissionais que atuam em setores como construção civil, segurança e serviços vinculados a contratos públicos ou de alto risco, a jurisprudência traz clareza sobre a possibilidade de aplicação de justa causa em situações similares, exigindo análise detalhada das circunstâncias e da gravidade da conduta. A decisão influencia diretamente estratégias de defesa e orientação preventiva a clientes, tornando imprescindível a atualização constante sobre o entendimento dos tribunais quanto à gravidade de faltas disciplinares no ambiente laboral.