A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica com base em evidências obtidas por geolocalização via GPS, reforçando a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba. O reconhecimento abrangeu o período de janeiro de 2018 a junho de 2023, com a decisão fundamentada na prestação habitual de serviços na residência dos empregadores.
No processo, a autora afirmou ter trabalhado quatro dias por semana entre 2015 e 2023, recebendo salário regularmente e seguindo instruções diretas dos empregadores. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os critérios essenciais para caracterização de vínculo empregatício — pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e prestação por pessoa física — estariam preenchidos.
Em defesa, a empregadora sustentou que a prestação de serviços se limitou a um período de três meses, negando a existência de relação de subordinação e alegando ausência de pessoalidade, pois, segundo ela, a doméstica poderia ser substituída.
Para esclarecer as divergências, foi autorizada uma perícia técnica no telefone celular da trabalhadora, utilizando o Google Takeout para extração dos dados de geolocalização entre agosto de 2018 e junho de 2023 — o período anterior foi considerado prescrito para efeitos trabalhistas. A análise pericial apontou que as informações obtidas via GPS comprovavam a rotina laboral da reclamante, em consonância com os relatos apresentados no processo. A defesa não conseguiu contestar a robustez do laudo.
Mesmo após a sentença favorável, a empregadora recorreu, argumentando que a geolocalização apenas indicaria a presença do celular no local, sem comprovar efetivamente a prestação de serviços. No entanto, o desembargador Luiz Alves, relator do caso, destacou que a perícia seguiu as diretrizes técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que seus resultados deveriam ser considerados válidos. Assim, a decisão de reconhecimento do vínculo empregatício foi mantida pelo colegiado.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O uso de provas digitais como a geolocalização para comprovação de vínculo empregatício representa uma evolução significativa na prática trabalhista, especialmente para advogados que atuam nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. A decisão amplia o leque de estratégias probatórias, exigindo atualização dos profissionais quanto ao manejo de perícias técnicas e análise de dados digitais. Advogados de empregadores e empregados precisarão adaptar suas peças, recursos e abordagens em audiências, diante da potencial valorização de provas tecnológicas em litígios laborais. A decisão impacta principalmente profissionais que atuam em ações de reconhecimento de vínculo, mas serve de alerta para toda a advocacia trabalhista sobre a crescente importância das novas tecnologias no contencioso.