A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que a distribuidora de alimentos e bebidas deve indenizar uma operadora de supermercado em R$ 15 mil, após constatar episódios de discriminação racial e religiosa contra a funcionária em seu ambiente de trabalho. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o processo, a funcionária, única do setor com cabelo crespo e praticante do Candomblé, relatou que sofria constantes assédios morais por parte da encarregada, que é evangélica. A superior hierárquica fazia críticas ao seu cabelo, sugerindo que deveria alisá-lo para "abaixá-lo" e insinuando que a trabalhadora buscava chamar atenção com sua aparência.
Além disso, a encarregada proferia comentários ofensivos sobre a religião da operadora, questionando se ela iria "baixar o santo" e associando o Candomblé a práticas negativas. Em determinado momento, após saber que os familiares da funcionária não seguiam o Candomblé, a encarregada indagou: "Então por que você segue uma religião que faz o mal?". Houve ainda episódio em que uma foto da operadora foi printada com destaque para o cabelo, acompanhada do comentário de que seria melhor "não ter aquela parte".
Os episódios de discriminação ocorriam na presença de colegas e clientes. Uma testemunha confirmou os fatos, incluindo um incidente em que um cliente arremessou um prato de queijo no rosto da operadora, e a encarregada teria culpado o cabelo da vítima pelo ocorrido. Em momentos de sofrimento da trabalhadora, a encarregada ainda debochava, perguntando se ela iria "dar santo".
Em primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Salvador já havia reconhecido o assédio e fixado a indenização em R$ 6 mil, destacando que o depoimento da testemunha comprovou a conduta discriminatória. Ambas as partes recorreram: a empresa pleiteou redução do valor e a operadora, aumento.
O desembargador relator do recurso, considerou que houve afronta à dignidade da trabalhadora, ressaltando que a legislação brasileira veda discriminação no ambiente profissional. Segundo ele, restou comprovada a perseguição racial e religiosa em local de grande circulação, justificando o aumento da indenização para R$ 15 mil. Outros desembargadores acompanharam o voto.
O processo segue sob número 0000179-44.2023.5.05.0007.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Essa decisão reforça a responsabilidade dos empregadores no combate à discriminação racial e religiosa dentro das empresas, exigindo dos advogados maior atenção na apuração de assédio moral e práticas discriminatórias em relações de trabalho. Profissionais que atuam em Direito do Trabalho, especialmente os que representam trabalhadores ou empregadores, devem revisar suas estratégias processuais, considerar provas testemunhais e orientar clientes sobre políticas internas de respeito à diversidade. A decisão também tende a impactar advogados que lidam com ações de dano moral, tornando o tema ainda mais relevante para prevenção de litígios e treinamento corporativo.