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TRT-RS declara vínculo empregatício de estagiário com banco após irregularidades contratuais

TRT-RS reconhece vínculo empregatício de estagiário com banco após descumprimento de formalidades em contratos de aprendizagem e estágio.

Por Giovanna Fant - 06/10/2025 as 09:32

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um jovem e um banco, após analisar que os contratos firmados sob as modalidades de aprendizagem e estágio não cumpriram as exigências legais. O reconhecimento abrange o período de 18 de dezembro de 2019 a 10 de novembro de 2021.

No caso, o trabalhador foi inicialmente admitido como aprendiz em 2019 e, posteriormente, passou a atuar como estagiário. Ele relatou que suas funções eram típicas de bancário, não havia supervisão pedagógica efetiva durante o estágio, e era submetido à cobrança de metas para vendas de produtos financeiros, o que extrapolava as atividades previstas nos contratos.

O banco, por sua vez, defendeu a regularidade dos contratos e afirmou que o jovem participou de programa de aprendizagem por meio de instituição qualificadora e, depois, de estágio, ambos com termo formal assinado e acompanhamento por gerentes. Alegou que todos os requisitos legais foram respeitados.

A decisão da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em primeira instância, foi favorável ao banco, entendendo que não houve desvio de finalidade e que o acompanhamento e a remuneração estavam adequados, julgando improcedente o pedido do trabalhador.

No entanto, em grau recursal, a relatora, desembargadora Beatriz Renck, ressaltou o descumprimento das formalidades essenciais tanto no contrato de aprendizagem quanto no de estágio. De acordo com a magistrada, a ausência de relatórios de acompanhamento e avaliação, a realização de tarefas incompatíveis com o caráter educacional do estágio, cobrança de metas e extrapolação da jornada caracterizam vínculo empregatício, conforme o artigo 9º da CLT e o artigo 3º, § 2º, da Lei 11.788/2008. A prova testemunhal confirmou que o jovem exercia funções de venda de produtos e era cobrado por metas, além de atuar além do horário permitido.

Com base nessas constatações, a Turma declarou nulos os contratos especiais firmados e reconheceu o vínculo de emprego, determinando o retorno do processo à primeira instância para apuração das verbas trabalhistas devidas, incluindo rescisórias, horas extras, indenização por assédio moral e benefícios próprios da categoria bancária.

O julgamento contou com a participação das desembargadoras Beatriz Renck (relatora), Maria Cristina Schaan Ferreira e do desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal. O acórdão transitou em julgado, não havendo recurso das partes.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão impacta diretamente a atuação dos advogados trabalhistas, especialmente aqueles que representam trabalhadores em situações semelhantes ou empresas que realizam contratações sob os regimes de aprendizagem e estágio. O entendimento do TRT-RS reforça a necessidade de rigoroso cumprimento das formalidades legais nesses contratos, exigindo maior cautela na elaboração, acompanhamento e fiscalização das atividades desenvolvidas. Advogados que atuam em assessoria de recursos humanos, compliance trabalhista e contencioso deverão revisar procedimentos internos e orientar clientes sobre os riscos de desvirtuamento dos contratos especiais, sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício e condenações trabalhistas. A decisão também serve de alerta para bancos e empresas de grande porte quanto ao potencial de novas demandas judiciais relacionadas à contratação de aprendizes e estagiários.