TRT15 Limita Execução ao Cálculo Homologado na Sentença

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 16:11

Ao julgar o agravo de petição interposto pela executada contra a decisão que determinou o refazimento dos cálculos para a inclusão da multa do art. 523 do CPC o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região assentou que a execução deve observar os limites da decisão exequenda e excluiu da execução a multa.

Entenda o Caso

O agravo de petição foi interposto pela executada contra a decisão que determinou a inclusão da multa do art. 523 do CPC ao cálculo.

Nas razões, aduziu “[...] a incompatibilidade do art. 523 do CPC com o processo do trabalho, consoante decidido pelo TST no Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000 (‘a multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica’)”.

Ainda, alegou “[...] contrariedade a referida decisão, acrescentando que não foi intimada a realizar o pagamento nos termos do art. 523 do CPC, ou seja, "sob pena do pagamento de multa”.

Decisão do TRT15

A 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com voto da Desembargadora Relatora Erodite Ribeiro Dos Santos, deu provimento ao recurso.

De início, destacou que não houve preclusão “[...] pois a decisão agravada é o único ato judicial que inclui a multa do art. 523 do CPC na presente execução”.

Nessa linha, afirmou que o cálculo contábil, objeto da homologação pelo Juízo, não incluiu a multa “[...] sobretudo porque confeccionado de acordo com a decisão exequenda, a qual não impõe referida multa [...]”.

E acrescentou:

Aliás, ainda que assim não fosse, não incidiria a preclusão, uma vez que a execução deve observar os limites da decisão exequenda, já transitada em julgado. Sob esta ótica, são indevidos os honorários advocatícios, pleito julgado improcedente pela sentença id 18a635f e, apesar de recorrido, não julgado pelo acórdão id fa419ef. A verba não consta do Laudo Pericial id da48729, nem da Homologação id 1c7aa78.

Pelo exposto, foi dado provimento ao agravo de petição para excluir da execução a multa do artigo 523 do CPC.

Número do Processo

0001446-57.2011.5.15.0051

Acórdão

Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora.

Votação unânime.

Assinatura

ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS

Desembargadora Relatora