O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade em sessão realizada no último dia 21, que poderá exigir a formação de listas tríplices compostas exclusivamente por advogadas para vagas de jurista nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A medida, resultado de amplo debate entre os ministros, busca avançar nas ações afirmativas voltadas à ampliação da participação feminina no Judiciário eleitoral.
Essas listas são inicialmente aprovadas pelo Tribunal de Justiça do estado e, posteriormente, encaminhadas ao TSE após passarem pelo respectivo TRE. A Presidência da República é responsável pela escolha final do nome indicado. A nova diretriz foi consolidada por meio da Resolução 23.746/2025, que sugere, sempre que possível, a formação de listas mistas, preferencialmente compostas por dois integrantes de um gênero e um do outro, como incentivo à paridade de gênero.
Na prática, a possibilidade de compor listas exclusivamente femininas será aplicada, especialmente quando a outra vaga de jurista do tribunal já estiver ocupada por um homem, representando um avanço em relação à política de igualdade de gênero na Justiça Eleitoral. Além disso, o TSE determinou que os tribunais regionais aumentem a publicidade das vagas disponíveis, facilitando o acesso de advogadas ao processo de seleção.
O entendimento foi imediatamente aplicado nos casos concretos julgados na mesma sessão, envolvendo o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Duas listas tríplices enviadas ao TSE foram compostas apenas por homens, o que motivou a devolução ao Tribunal de Justiça de Alagoas, com a orientação de que uma das listas seja formada exclusivamente por mulheres. A outra lista poderá ser composta livremente, inclusive somente por homens, conforme decisão da corte estadual. A proposta foi apresentada pelo ministro Nunes Marques e acolhida pela relatora, ministra Isabel Gallotti.
Inicialmente, a ministra Isabel Gallotti sugeriu que, ao formar as listas, os Tribunais de Justiça observassem o gênero sub-representado na corte, destinando a lista tríplice exclusivamente a esse grupo. No entanto, prevaleceu entendimento menos restritivo, focando na possibilidade de listas exclusivamente femininas apenas quando a paridade estiver em risco.
Durante o debate, Nunes Marques ressaltou a ausência de exigência de paridade de gênero na composição final dos tribunais pela resolução do TSE, destacando ainda a falta de transparência nos processos de formação das listas, já que muitos Tribunais de Justiça não publicam editais, tornando o processo pouco acessível para interessados. O ministro defendeu maior divulgação das vagas, permitindo que mais advogadas possam se candidatar.
O tema já havia sido discutido anteriormente, inclusive em casos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, e também para composições internas do próprio TSE, sob a presidência da ministra Cármen Lúcia. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reconduziu Floriano de Azevedo Marques e nomeou Estela Aranha para as cadeiras do tribunal, a partir de listas separadas por gênero.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Com a possibilidade de listas tríplices exclusivamente femininas para vagas de jurista nos TREs, advogados que atuam em Direito Eleitoral, especialmente advogadas, ganham novas oportunidades e estímulo à participação. Escritórios e profissionais devem atentar-se para a publicidade das vagas e o acompanhamento dos processos nos Tribunais de Justiça, adaptando estratégias para inclusão de mulheres em candidaturas. A medida tende a impactar principalmente advogados eleitorais e institucionais, promovendo maior diversidade e inclusão, o que pode influenciar positivamente carreiras e trajetórias profissionais femininas nesse segmento.